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Meio Jurídico

Foto: Divulgação/Cecom/TJTO

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A juíza Aline Marinho Bailão Iglesias, da Comarca de Novo Acordo, decidiu na última sexta-feira, 6, que uma mulher de 51 anos será julgada pelo Tribunal do Júri sob a acusação de ter planejado o envenenamento de seu ex-companheiro e a atual parceira dele. 

Segundo o processo, o crime ocorreu no dia 30 de outubro de 2017, em Aparecida do Rio Negro, quando a ex contratou um homem de 39 anos para envenenar uma garrafa de café na casa do ex-companheiro. 

De acordo com o processo, o homem se tornou conhecido da mulher após ter construído um colchete na propriedade em que ela morava e havia prometido empregá-lo na construção de uma cerca em uma nova propriedade que ela receberia do ex-companheiro na partilha dos bens. Ela então ofereceu ao homem, um cordão de ouro, avaliado em R$ 600, e prometeu mais R$ 400 em dinheiro e parte de uma terra, como recompensa. 

O homem encarregado do crime chegou a confessar o crime aos investigadores ao ser detido. Ele revelou ter sido contratado por vingança e ciúmes da ex-companheira, que se irritava profundamente porque o casal costumava passar em frente à casa dela.  Segundo depôs, ele aceitou a proposta e foi até a casa do homem e teve a oportunidade de colocar veneno na garrafa de café, quando a nova companheira distraiu-se em afazeres.

Mais tarde, um cunhado da vítima e um vizinho consumiram o café envenenado, sentiram-se mal e foram socorridos a tempo no hospital da cidade e depois transferidos para o Hospital Geral de Palmas após a constatação do envenenamento. O homem contratado para o crime chegou a ser denunciado juntamente com a mulher, mas depois desapareceu e está sendo processado em ação distinta por não mais ter sido encontrado.

A defesa da mulher alega falta de provas que confirmem sua participação direta no crime e sustenta que ela havia contratado o réu apenas para trabalhos em sua propriedade rural.

Responsável pela decisão, a juíza Aline Marinho Bailão Iglesias baseou sua decisão no artigo 413 do Código de Processo Penal, que determina a necessidade de julgamento pelo júri em crimes contra a vida em que existam indícios suficientes de autoria e materialidade. Na decisão, ela considera haver indícios suficientes de autoria e materialidade para que a mulher fosse pronunciada - enviada para julgamento popular. A juíza cita trechos do depoimento de quatro testemunhas e os laudos periciais que identificaram o veneno carbofurano na garrafa, copos e embalagem apreendidos durante a investigação.

Cabe recurso contra a decisão. Somente ao final do julgamento dos eventuais recursos será marcada uma data para o julgamento. A mulher será julgada pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, com motivo torpe e utilização de veneno, ainda que as vítimas atingidas não sejam as que ela buscou inicialmente matar. (Cecom/TJTO)