A justiça atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou prazo de seis meses para a Prefeitura de Natividade providenciar a construção ou aluguel de um prédio afim de atender a demanda do serviço público de educação infantil em creches ou pré-escolas para crianças de até cinco de idade. A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer proposta pelo MPE foi ajuizada no fim do mês de janeiro.
De acordo com o promotor de justiça Lissandro Aniello Alves Pedro, já se passaram mais de 10 anos do lançamento oficial do Plano Nacional de Educação, que estabeleceu diretrizes educacionais, inclusive para esse nível de ensino, e o Município de Natividade não se adequou para garantir efetivamente a educação infantil. Segundo a Ação, o número de vagas é insuficiente para atender à demanda existente, observando-se ainda a adoção de um critério discriminatório, imoral, ineficiente, ilegal e parcial para “escolher” quais crianças poderão se inscrever. Conforme informado pelo Município, é permitida a inscrição apenas de crianças inscritas no programa federal “Bolsa Família”.
O MPE questionou ainda a previsão legal para tamanha discriminação por parte da Prefeitura, atentando para o desamparo das mães e pais que trabalham e cujos filhos precisam desse atendimento.
No entendimento da promotoria, o município de Natividade está negligenciando a oferta de educação infantil a diversas crianças sob alegação de insuficiência de vagas nos CEI's (Centros de Educação Infantil), incapazes de atender plenamente a demanda apresentada pelo município.
Na decisão, o juiz substituto Marcelo Laurito Paro determinou ainda que as matrículas devem respeitar os princípios da universalidade e gratuidade de modo a atender toda a demanda. Fixou também multa diária no valor de R$ 1000,00 (mil reais) caso a prefeitura descumpra a determinação.
Fonte:Ascom/MPE