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Estado

O Ministério Público Estadual, MPE, denunciou à Justiça o comerciante João Abílio de 50 anos pelo crime de homicídio. Ele era marido da professora Elizabete Contini Abílio morta em julho de 2010. Na época, o corpo da vítima foi encontrado enrolado numa lona preta nas proximidades da praia do Prata em Palmas. Conforme a denúncia do MPE o laudo de necropsia comprova que a vítima foi estrangulada e morta devido e posteriormente morta em decorrência de fratura na coluna cervical.

O laudo comprova ainda a existência de manchas de sangue no veículo em que Elizabete estava antes do crime são compatíveis com o perfil genético da vítima e depois de morta fora transportada no lugar carona do veículo para o local do encontro de seu cadáver.

Umas das provas testemunhais traduzem indícios veementes, de que o acusado, às vésperas do crime, adquiriu a lona preta que culminou por usar para envolver o corpo da vítima, bem como, de que no mesmo dia, teria apanhado um pedaço de fita de tecido sintético, de cor verde, numa loja de material de construção para constringir, por asfixia, o pescoço da vítima, bem assim, para manietar as suas mãos.

Também foi possível comprovar que a vítima foi morta em local de terra preta, local onde o cadáver permaneceu ocultado por certo tempo, inclusive, sendo atacado por formigas. Sendo que possivelmente dois dias depois, o acusado o removeu para o lugar aonde foi finalmente encontrado.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a prova pericial e indiciária demonstra que o acusado, consciente e voluntariamente matou a vítima pelo meio e forma dissimulado descrito, impossibilitando a sua defesa, até porque, a vítima fora morta com as mãos amarradas. Conclui-se também que motivo do crime seria “torpe” já que a vítima descobrira que o acusado a tinha endividado junto às Instituições bancárias, tudo em razão de gastos decorrentes de relações extraconjugais que o acusado vinha mantendo. “As festas e churrascadas patrocinadas pelo acusado, logo depois da morte da vítima, corroboram esse entendimento” frisa o Promotoria de Justiça.

Prisão Preventiva

Considerando a existência de prova da materialidade e indícios veementes de autoria e a forma dissimulada em que o acusado praticou o crime, com potencial para manipular provas, e com demonstrada capacidade em tentar fazer desaparecer evidências, podendo assim, colocar em risco de um modo geral a colheita da prova judicializada o Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva. No entanto o o juiz da primeira vara criminal de Palmas postergou a decisão de prisão preventiva para outro momento.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MPE