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Estado

O Governo do Estado, através do Decreto N° 4.249, de 03 de março de 2011, torna facultativos os dias 7 e 9 de março respectivamente, segunda-feira e Quarta-feira de Cinzas, sendo este até às 14 horas. O decreto se dá em virtude das tradicionais festas carnavalescas e tem como base o inciso II, da Constituição do Estado.

O decreto é válido em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, pois o mesmo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Fonte: Secom