O Ministério Púbico Estadual (MPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins protocolou nesta quarta-feira, 9, Ação Cautelar para que o “Centro Educacional Ponto de Mutação” ou “Colégio Kairós”, como é conhecido, suspenda as atividades por não ter autorização para funcionamento.
A Promotoria recebeu informações de que a instituição estava oferecendo curso técnico de forma irregular, e pediu esclarecimentos à Diretoria Regional de Ensino de Colinas que por sua vez informou que o curso ofertado pela instituição estava em processo de credenciamento, porém, ainda não havia sido autorizado o seu funcionamento. Constatada a irregularidade a Diretoria de Ensino suspendeu o curso através da Portaria 04/2010.
Segundo o promotor de justiça responsável pela ação, Guilherme Goseling Araújo, o curso continuou funcionando inclusive com a cobrança das mensalidades. “Sabemos que ao final do curso o certificado de conclusão não será reconhecido pela Secretaria Estadual de Educação uma vez que o curso não foi autorizado o que acarretará em prejuízos aos alunos”, frisou o promotor.
Em 2010, o Ministério Público notificou o Colégio Kairós que em resposta informou que o curso já era reconhecido nas cidades de Araguaína e Araguatins, e que só não havia sido autorizado em Colinas por questões burocráticas. Ainda de acordo com o Promotor, uma reunião e audiência pública foram realizadas para discutir o assunto e os representantes da Instituição nunca compareceram ou apresentaram justificativas para as ausências.
Contudo, com o objetivo de promover Ação Civil Pública a Promotoria solicitou da Instituição informações como grade curricular dos cursos oferecidos em Colinas, histórico ou declaração com dados do que os alunos cursaram e onde pararam o curso, além de ficha financeira contendo o que cada aluno já pagou pelo curso. Porém o Colégio Kairós encaminhou apenas parte dos documentos e informou que havia apenas uma turma em funcionamento com 25 alunos e faltariam sete disciplinas para a conclusão do mesmo, informação esta contestada pela Promotoria, pois existem provas de mais de uma turma esteja em funcionamento.
Além da suspensão imediata das atividades do Colégio, a promotoria requer também a suspensão da cobrança de mensalidades e a não inscrição do nome dos alunos inadimplentes nos cadastros de devedores e a retirada do nome de qualquer um deles que tenha sido inscrito em decorrência de dívidas referente ao curso ministrado em Colinas.
Para o Promotor, a suspensão imediata das atividades em Colinas visa preservar os alunos, bem como garantir o respeito à legislação referente ao funcionamento dos cursos técnicos, além de evitar a abertura de novas turmas.
A Promotoria requer ainda, que o Colégio Kairós apresente no prazo de 10 dias os documentos solicitados anteriormente para compor os autos da Ação Civil Pública, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPE