Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou Olavo Vieira de Macedo a quatro anos de reclusão pela tentativa de fraude no vestibular de medicina da Universidade Federal do Tocantins.
Em virtude da intensidade da sentença e do crime ter sido cometido sem violência ou ameaça a pessoa, a pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos e estabelecida prestação pecuniária de 20 salários mínimos a serem revertidos em prol da Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e Educação (Comsaúde), sediada em Porto Nacional, além de prestação de serviço à comunidade de uma hora por dia de condenação, junto a entidade a ser especificada pelo Juízo da comarca de residência do condenado.
Olavo já havia confessado em Juízo que intermediou a contratação de dois estudantes do mesmo curso para realizarem provas do vestibular da UFT ocorrido no dia 14 de novembro de 2010 em nome de terceiros.
Denominados “pilotos” no esquema de fraude do concurso, os dois estudantes residentes na cidade de Fortaleza (CE) foram arregimentados por R$ 12.000,00 e R$ 15.000,00 cada um, que receberiam em caso de aprovação no lugar de outros dois previamente inscritos no certame.
Olavo providenciou a confecção das carteiras falsas em Fortaleza. As investigações que culminaram na prisão dos envolvidos nas fraudes teve início com a suspeita de que Olavo, então aluno do curso de medicina da UFT, tivesse ingressado na instituição mediante prova realizada por outra pessoa.
Após constatação de que as impressões digitais gravadas na folha de respostas da prova do candidato não correspondiam às da carteira de identidade utilizada para fazer a inscrição, a UFT passou a monitorar todas as inscrições do vestibular oriundas da cidade de Fortaleza, especificamente as que foram pagas na mesma agência bancária na qual fora quitada a inscrição de Olavo. Com o apoio da Polícia Federal, no dia da última prova do vestibular chegou-se a duas pessoas que, com uso dos documentos falsificados, faziam a prova em nome de outros candidatos, efetivamente inscritos.
Os demais envolvidos na fraude, tanto os pilotos como os beneficiários com o ingresso fraudulento à instituição de ensino, também foram denunciados pelo MPF/TO e estão sujeitos às mesmas penalidades.
Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO