Com intenção de corrigir a inconstitucionalidade da Lei nº 8.629/1993 em relação à exigência, simultânea, do atendimento de dois indicadores, Grau de Utilização da Terra (GUT) e de Grau de Eficiência da Exploração (GEE) para atendimento da conceituação da propriedade produtiva (art. 6º) e para a caracterização da função social (art. 9º), a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), apresentou o Projeto de Lei do Senado Federal Nº 107 /2011. A proposta altera os artigos que dispõe sobre a fixação e o ajuste dos parâmetros, índices e indicadores de produtividade.
Na avaliação da senadora, os artigos 6º e 9º da Lei Agrária misturam, de forma equivocada, dois conceitos que não se confundem: “aproveitamento racional e adequado” com o de “propriedade produtiva”. Hoje, para a fazenda não ser considerada improdutiva o produtor rural atende a Lei, que além de 100% produtiva (GEE), exige a produção obrigatoriamente de 80% da sua área utilizável (GUT), mesmo que tenha prejuízos. “Se um produtor decidir pela redução da produção e da sua área plantada, por uma questão estratégica de mercado, corre o risco de ser desapropriado, comentou Kátia Abreu.
“Considerando duas propriedades rurais vizinhas, A e B, com a mesma área aproveitável de 1.000 hectares, cada uma. A propriedade A plantou 800 hectares de milho e colheu 3500 toneladas. Já a propriedade B plantou 700 hectares de milho e colheu 4200 toneladas, por usar mais insumos, tecnologia e capital. O índice exigido na região é de 1,9 toneladas/hectare. Numa eventual vistoria do Incra, a propriedade B, que produziu mais, é classificada e julgada como “improdutiva”, pois alcançou um grau de utilização da terra de 70%, embora obtendo o GEE (grau de eficiência produtiva) superior a 100%, neste caso, de 315%. A propriedade vizinha, que produziu menos, entretanto, é classificada como produtiva, porque obteve um grau de utilização da terra de 80% e um grau de eficiência produtiva de 263%”, exemplificou a senadora.
“Desta forma, as propriedades produtivas, insuscetíveis de desapropriação, estão sendo equivocamente desapropriadas. Por isso, é necessária uma alteração na lei que estabelece os índices de produtividade, considerando o que significa a exploração racional e econômica da terra, ou seja, que os lucros e prejuízos do produtor sejam igualmente avaliados e medidos. Não adiante aumentar a produção e a produtividade se não há o correspondente mercado consumidor. A economia agrícola é uma economia de mercado”, reforçou Kátia Abreu.
Fonte: Assessoria de imprensa/ Senadora Kátia Abreu