Através de nota encaminhada à imprensa na tarde desta terça-feira, 5, a Procuradoria Geral do Estado afirmou que levantamento mostra que não consta qualquer autorização da procuradora Rosanna Medeiros com relação às dações em pagamento do Estado em 2010. Nesse sentido a PGE pede que o Ministério Público Estadual exclua o nome da procuradora das ações.
O procurador Bruno Nolasco determinou que seja aberto um procedimento adminstrativo para apurar se houve ou não falta funcional do procurador Haroldo Rastoldo que estava à frente da PGE ano passado.
O Ministério Público Estadual propôs 40 ações de improbidade administrativa em desfavor de Rosanna e Rastoldo.
Confira abaixo a nota da Procuradoria Geral do Estado.
NOTA À IMPRENSA
Procuradoria Geral do Estado
A Procuradoria Geral do Estado, por meio de sua Corregedoria, em levantamento preliminar, considerando as 40 Ações de Improbidade Administrativa propostas pelo Ministério Público Estadual em desfavor de dois Procuradores do Estado, informa que não consta qualquer autorização da lavra da Procuradora Rosanna Medeiros Ferreira Albuquerque, nos documentos relacionados às dações em pagamento. Por isso, nesta terça-feira, 5, solicitou ao Ministério Público Estadual a exclusão da mesma do pólo passivo das referidas ações.
O Procurador Geral também determinou à Corregedoria a instauração de procedimento administrativo próprio, para apurar se houve ou não falta funcional do Procurador Haroldo Carneiro Rastoldo, que em 2010, época apontada nas ações, exercia a função de Procurador Geral do Estado.