Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

A Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da validade do piso salarial do Magistério Público. Pelo entendimento do STF, piso é vencimento é não remuneração como era questionado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. Segundo as últimas informações do STF, a sessão foi suspensa para definir a constitucionalidade do dispositivo sobre a distribuição da carga horária.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destaca que a decisão do STF trará um impacto negativo à folha de pagamento municipal, cujas finanças estão cada vez mais debilitadas. Um levantamento inédito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra que o impacto do piso salarial na folha de pagamento dos Municípios será de R$ 1,9 bilhão.

Para calcular o impacto, a CNM considerou a média do porcentual de vantagens pagas pelos Municípios de 20,95% e a diferenciação entre os vencimentos iniciais dos professores com formação em nível médio e nível superior. “Quando considerado como vencimento inicial, o pagamento do piso dos professores gera um grande impacto nas finanças municipais”, afirma Ziulkoski.

Em 2009, após a decisão da medida cautelar da ADI 4167 sobre a Lei do piso, a CNM realizou uma nova pesquisa junto a 1.851 Municípios, considerando o conceito do piso como remuneração. Do total de Municípios pesquisados, 622 praticavam valores abaixo do estabelecido pela lei. As médias das remunerações variaram entre R$ 428,84 e R$ 738,01 para professores com nível médio e entre R$ 436,30 e R$ 779,76 para professores com nível superior. Dessa forma, para integralização do piso seria necessário um adicional anual de R$ 267,9 milhões.

Tomando como referência as médias salariais informadas em 2008 – pelos 398 Municípios que não cumpriam o valor determinado pela lei –, a re-análise revelou um custo adicional na folha de pagamento dos professores que recebem abaixo do piso em torno de R$ 1 bilhão.

Em 2008, foram avaliadas as médias salariais de 512 Municípios. Desse total, verificou-se que em 398 Municípios os valores praticados encontravam-se abaixo do estabelecido pela lei. A média dos vencimentos iniciais praticada variou entre R$ 393,02 e R$ 620,83 para os professores com nível médio, e entre R$ 479,65 e R$ 798,85 para professores com nível superior, revelando um custo adicional de R$ 2,4 bilhões para integralização do valor do piso.

De acordo com os dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), em 2008, 5.283 Municípios aplicaram em média 72,4% do Fundeb no pagamento da folha dos profissionais da Educação. Em 2009, a média de investimento dos 5.333 Municípios que aplicaram acima dos 60% definidos em lei, foi de 73,3%. Assim, os dados do Siope demonstram que os Municípios têm se esforçado para melhorar a remuneração dos professores.

A CNM sempre reconheceu a necessidade de melhorar a remuneração dos professores, no entanto, a entidade ressalta que também é preciso assegurar os investimentos em outras áreas da educação, como o transporte escolar, material didático, reforma e construção de escolas, dentre outras ações. Além disso, os gestores também devem preservar o equilíbrio das contas públicas e respeitar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Para Ziulkoski, sem a efetiva participação da União em 2008 e 2009, os Municípios empenharam esforços para assegurar o cumprimentoda Lei do piso, o que acarretouno aumento do compromentimento de recursos com a manutenção e desenvolvimento do ensino.

Fonte: Assessoria de Imprensa/CNM