A Defensoria Pública do Tocantins obteve, na última terça-feira, 05, decisão favorável relacionada a três mandados de segurança. A ação foi realizada na Comarca de Arraias contra a Secretaria Municipal de Educação e o prefeito, Antônio Wagner, por ter rescindido a contratação temporária de três servidoras em razão de estarem gestantes
As servidoras, lotadas nessa Secretaria, sendo duas auxiliares de serviço gerais e uma professora, tinham contrato temporário com a Prefeitura de Arraias, que se encerrava em 31 de dezembro de 2010, há mais de dois anos trabalhavam em caráter temporário para esse órgão, e os contratos seriam sucessivamente renovados a cada semestre. No início deste ano, ao procurarem a Prefeitura, já com a expectativa da renovação do contrato, foram informadas que, pelo fato de estarem gestantes, as contratações não se renovariam.
“A Defensoria Pública reconheceu que esse ato violou os
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à
maternidade, já que os direitos à estabilidade gestacional e à licença
maternidade são assegurados aos servidores de caráter efetivo”, explicou a
defensora pública Kênia Martins que requereu, no último dia 28 de março, a
concessão de medida liminar que assegurasse às assistidas imediata reintegração
ao cargo exercido junto à Secretaria Municipal de Educação, durante todo o
período gestacional e até o fim da licença maternidade.
A imediata reintegração das servidoras foi determinada pelo Juiz da Vara Cível da Comarca de Arraias, Eduardo Barbosa, por entender que a dispensa das servidoras ocorreu em período de estabilidade temporária decorrente de seu estado de gravidez.