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Polí­tica

Foto: Carlos Humberto/ASICS/TSE

Foto: Carlos Humberto/ASICS/TSE

Termina no próximo dia 2 o prazo para partidos políticos apresentarem à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício de 2010. O balanço do órgão nacional tem de ser entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os diretórios regionais devem encaminhar as informações aos Tribunais Regionais Eleitorais do respectivo estado e os diretórios municipais aos juízes eleitorais.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o prazo para entrega do balanço vai até 30 de abril. No entanto, por esse dia ser um sábado, o TSE comunicou aos partidos que, de acordo com o artigo 184 do Código de Processo Civil, o prazo fica prorrogado para 2 de maio, segunda-feira.

Balanço

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), os balanços devem conter a discriminação detalhada das receitas e despesas da agremiação. Devem incluir os valores e destinação dos recursos recebidos do fundo partidário; a origem e valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha.

Sanção

Caso a Justiça Eleitoral constate irregularidade na prestação de contas, o partido pode ter suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário do ano seguinte. A suspensão deverá ser aplicada de forma proporcional, pelo período de um a 12 meses, ou por meio de desconto do valor apontado como irregular.

Fonte: Assessoria de Imprensa TRE com informações do TSE