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Estado

A Defensoria Pública em Gurupi, atuando na defesa de moradores residentes no Setor Bela Vista, oficiou nesta terça-feira, 03, a Secretaria Municipal de Habitação, solicitando informações referentes à notificação de despejo da área pública de Gurupi.

A defensora pública Chárlita Teixeira da Fonseca Guimarães, considerando o fato que lhe fora noticiado pelo morador do Setor V.C.P., na segunda-feira,02, recomendou à Prefeitura Municipal que providenciasse moradias a fim de garantir aos assistidos a efetivação do direito à habitação. Segundo V.C.P.,os moradores receberam, na sexta-feira, 29, um documento determinando a desocupação do imóvel, no prazo de 24 horas.

Visto que se trata de um procedimento administrativo e não judicial, aDefensora Pública entende que seria ilegal a retirada dos moradores; sendo, ainda, que a Prefeitura de Gurupi não tem legitimidade para propor a Ação Judicial, visto que, o terreno é de propriedade do Estado. “Como os imóveis em questão fazem parte de área pública, os moradores notificados não contamcom amparo legal para manter-se ali, todavia, contam com o direito à habitação; garantido pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, ressaltou Chárlita Teixeira.

A Defensora Pública ressaltou também que a Instituição estará atenta, caso a Prefeitura de Gurupi dê início a Ação Judicial em desfavor dos interessados, providenciando a defesa processual imediata, a fim de garantir a efetivação dos direitos dos moradores do Setor Bela Vista.

Fonte: Assessoria de Imprensa/Defensoria Pública