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De acordo com art.1º, IX, alínea c, do Decreto nº. 7.420, de 31 de dezembro de 2010. “É concedido indulto às pessoas condenadas: acometidas de doença grave e permanente que apresentem incapacidade severa, grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada a hipótese por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença, caso não haja oposição da pessoa condenada, mantido o direito de assistência nos termos do art. 196 da Constituição”.

Foi com base neste artigo que a Defensoria Pública em Palmeirópolis, por meio da defensora pública Letícia Amorim, teve deferido o pedido de indulto humanitário a um senhor de 81 anos que está preso na Cadeia Pública de Palmeirópolis.

De acordo com a defensora pública, em janeiro de 2011, em uma das visitas a cadeia pública, ela constatou a presença desse senhor que já estava adoentado. A sentença dele é oriunda da Comarca de Peixe (TO) e ele cumpri a pena em Palmeirópolis; pois seu único parente, uma sobrinha, mora em São Salvador do Tocantins, distrito de Palmeirópolis. “A luta da Defensoria Pública começou desde o momento em que detectei a atrocidade com a dignidade daquele senhor. O processo de execução foi pedido inúmeras vezes à Comarca de Peixe, desde janeiro; mas somente em 05.05.11, o processo aportou por aqui”, relatou Letícia Amorim.

Ainda segundo a defensora pública, no mesmo instante foi manifestado em processo o direito daquele assistido, em que foi requerido o indulto humanitário, ou seja, direito do senhor se tratar com dignidade fora da cadeia.

O juiz da Comarca acatou os argumentos da Defensoria Pública e deferiu o pedido.“A Lei garante que pessoas nessas condições (idosa e doente), mesmo que tenha cometido crime considerado hediondo, tenham o direito de se tratar de acordo com suas necessidades. O que estava em voga era uma vida. Hoje o senhor pode receber alta médica a qualquer momento e livre para voltar para sua casa e ter um descanso digno, pois até mesmo aqueles que cometem crimes merecem ser tratados como ser humano”, concluiu Letícia Amorim.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ Defensoria Pública