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Polí­tica

Em resposta aos questionamentos feitos pelo deputado federal Guilherme Campos (DEM), o Tribunal Superior Eleitoral se posicionou com parecer favorável para os mandatários que pretendem se desfiliar de suas legendas e integrar o PSD.

Em carta aberta encaminhada à imprensa e aos presidentes regionais do novo partido, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab tenta esclarecer os principais pontos da decisão do TSE. De acordo com o comunicado do possível presidente nacional da legenda, o tribunal, em decisão unânime declarou que os políticos com mandatos em vigência poderão sair de seus partidos para integrar o PSD sem qualquer risco de serem julgados por infidelidade partidária.

O TSE também determinou que os políticos, líderes e pessoas interessadas em compor a nova sigla terão prazo de até 30 dias após o registro definitivo do partido junto ao tribunal.

De acordo com o comunicado, a direção do PSD já está com os trabalhos bastante avançados e que o partido poderá ser efetivado antes dos prazos previstos.

Prazos esses que podem ser o vilão do partido. Um outro ponto levantado pelo deputado junto ao TSE foi a questão do que envolve o período entre a filiação e a liberação para que o político possa concorrer em uma eleição.

De acordo com a legislação eleitoral, o prazo para que um político possa se candidatar é de um ano depois de sua filiação a um determinado partido. Com isso, caso o PSD não consiga seu registro definitivo junto ao TSE até o dia 3 de outubro, corre o risco de ficar sem candidatos possíveis de disputar as eleições do ano que vem.

Confira na íntegra o comunicado

Aos
Presidentes Estaduais do PSD

O Prefeito Gilberto Kassab solicitou que transmitisse a todos, que acreditaram e se engajaram na construção do PSD, o nosso grande entusiasmo em face da posição do Tribunal Superior Eleitoral em resposta à Consulta de autoria do Deputado Federal Guilherme Campos na sessão plenária de ontem (quinta-feira, dia 2), que estabeleceu a segurança jurídica que tanto precisávamos.

Confiávamos numa resposta positiva às indagações mais importantes sobre a possibilidade de desfiliação com justa causa e a concessão de prazo razoável para a filiação ao PSD.

A votação foi unânime, e nela o TSE fixou alguns parâmetros muito positivos, a saber:

1º) os detentores de mandato, filiados a outros partidos, podem participar, apoiar, se associar e fazer parte dos órgãos de direção do PSD nessa fase de constituição, sem qualquer risco relacionado à fidelidade partidária;

2º) os atuais detentores de mandato que apoiarem e se engajarem na criação do PSD poderão se filiar no prazo de 30 dias após o registro definitivo do Partido no TSE, sem qualquer risco de serem considerados infiéis;

3º) o mesmo prazo de 30 dias também é aplicável para todos aqueles que, com mandato ou não, queiram se desfiliar de seus partidos e se filiar ao PSD após a concessão definitiva do registro.

A decisão do TSE foi mais que uma vitória, foi uma fonte de entusiasmo ainda maior nessa tarefa de criação do Partido que estamos desenvolvendo em todo país.

Já estamos muito avançados nesse trabalho de construção do PSD. Vamos conseguir isto bem antes do esperado e, assim, contamos com a força e o prestígio de todos.

Atenciosamente,
Admar Gonzaga