A assistida R.S.A., menor de idade e grávida de quatro meses, procurou a Defensoria Pública em Augustinópolis, no último dia 8, informando que seu companheiro, com quem tinha uma filha de apenas um ano, fora assassinado há pouco mais de um mês e, desde então, vinha sendo cobrada por um tio do falecido, sob a alegação de que este possuía um débito para com aquele no valor de R$ 10.000.
Como a assistida não tinha recursos para pagar o débito, o suposto credor de seu companheiro se apropriou do único imóvel de propriedade do casal, uma pequena residência localizada num Povoado do município de Carrasco Bonito.
Ao tomar conhecimento da situação, a Defensoria de Augustinópolis interpôs, imediatamente, em favor da Assistida, com Medida Protetiva de Urgência, sob a alegação de que a mesma estava sendo vítima de violência patrimonial por parte do tio de seu falecido companheiro. A medida foi prontamente deferida pelo juízo da Comarca de Augustinópolis, que após parecer favorável do Ministério Público, determinou a expedição, imediata, de Mandado de Despejo em desfavor do suposto credor.
“O caso nos impressionou bastante, pois a assistida que já havia perdido, de forma trágica, seu companheiro e pai de seus filhos, ainda fora expropriada do único bem que lhes restou. São em ocasiões como esta que nos sentimos ainda mais orgulhosos de sermos Defensores Públicos”, afirmou o defensor público de Augustinópolis Hud Ribeiro.
Do Fundamento Jurídico
A Lei 11.340/06, mais conhecida como “Lei Maria da Penha”, prevê proteção integral às mulheres vítimas de violência doméstica, sendo que dentre as formas de violência, previstas no art. 7º da mencionada Lei, encontra-se a “violência patrimonial”, que se configura sempre que houver ofensa ao patrimônio da mulher. Por outro lado, as medidas nela previstas deverão ser impostas a todos os parentes, inclusive aqueles considerados “afins”, tal como ocorre no referido caso, onde o agressor era tio do falecido.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ Defensoria Pública