Preocupado com o combate as drogas e ao bullying, o prefeito de Colinas do Tocantins, José Santana Neto sancionou um conjunto de leis que prevêem a instituição de palestras de combate as drogas e ao bullying nas escolas municipais, a criação do Fundo Municipal Antidrogas (FMAD) e a implantação do Programa Municipal Antidrogas (PROMAD), além de normatizar a venda de thinner e da cola de sapateiro.
Santana acredita que para se combater o uso e a venda de drogas são necessárias políticas públicas de base, voltadas na educação e saúde, tanto dos pais, professores, como também dos jovens e adolescentes. “Orientar e esclarecer quais as conseqüências e os perigos que trazem qualquer tipo de droga é o princípio para se combater este problema no município”, ressaltou.
O prefeito explica ainda que se faz necessário controlar a venda de produtos tóxicos, cadastrando as empresas usuárias e acompanhando a utilização desses matérias como thinner, cola de sapateiro e outros produtos. “Muitas crianças começam a usar drogas cheirando a cola de sapateiro, o thinner, e queremos evitar isso”.
Combate as drogas
Por meio da Lei nº 1149/2011 foi instituída nas escolas públicas municipais palestras mensais de combate as drogas. Estas palestras serão realizadas no mínimo uma vez por mês, com a participação dos professores, funcionários, pais e alunos. Durante estes encontros também serão discutidas ações que podem ser executadas pela comunidade escolar e pelo Município.
A Prefeitura de Colinas do Tocantins também criou o Fundo Municipal Antidrogas destinado ao atendimento das despesas necessárias para a viabilização do Programa Municipal Antidrogas (PROMAD), dirigido pelo Conselho Municipal Antidrogas (COMAD). As receitas que deverão suprir o Fundo serão provenientes de repasses dos órgãos ou instituições federais e/ou estaduais; além de doações feitas pela iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas, entre outras receitas.
O Programa Municipal Antidrogas será elaborado pelo Conselho Municipal Antidrogas, o qual estabelecerá ações de combate a drogas, tendo a participação do Executivo e Legislativo Municipal.
Comercialização de thinner
Preocupado com a venda de thinner e outros produtos químicos que podem ocasionar a dependência química de jovens e adolescentes, o prefeito José Santana Neto sancionou a Lei nº 1150/2011, que normatiza a venda desses produtos.
De acordo com a Lei é proibido vender ou fornecer gratuitamente qualquer produto químico ou thinner para criança ou adolescente, que possam causar dependência física ou psíquica. No momento da venda, o comprador terá que apresentar documento de identificação, informando a sua idade; e o estabelecimento deverá ter um livro de controle que especifique o nome do comprador, a quantidade produto vendida e a pessoa que efetuou a venda. Caso o estabelecimento não cumpra estas determinações, poderá ser multado e, em caso de reicindência, poderá ter o alvará de funcionamento cassado.
Bullying
Outra Lei que já está em vigor em Colinas do Tocantins, é a combate ao bullying nas escolas municipais. De autoria do vereador Ricardo Parente, esta Lei tem por objetivo evitar ações que caracterizem o bullying dentro das unidades de ensino da rede municipal. De acordo com o vereador, esta Lei se fez necessária por trabalhar a questão do relacionamento no ambiente escolar, contribuindo com a formação de crianças e adolescentes que respeitem o próximo.
A Lei nº 1148/2011 orienta que sejam realizados encontros com os professores, funcionários, pais e alunos, de forma a explicar o que é o bullying, como evitar, bem como o tratamento e recuperação das vítimas que sofrem esta intimidação.
Fonte:Assessoria de Imprensa/ Prefeitura de Colinas