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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE) por meio do Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade de Pedro Afonso, José Wellington Martins Tom Belarmino. Conforme a ação, o gestor não executou na íntegra os serviços previstos para construção de unidades habitacionais. Durante visita “in loco” auditores do Tribunal de Contas do Estado constataram que foram construídas apenas 65 casas das 68 previstas. Além disto, as construções foram entregues sem a instalação de vidros.

Para a execução do projeto, o município recebeu o montante de R$ 243.000,00, por meio de um convênio firmado com o Estado afim da implantação do Programa Casa Nova Dignidade e Saúde.

Conforme o MPE, a conduta do gestor especificamente na gestão dos exercícios financeiros de 2001 e 2002, configura ato de improbidade administrativa, já que causou prejuízo ao erário e que ofendeu os princípios da administração pública.

Diante dos fatos, o MPE requer na ação civil pública a decretação de indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Tom Belarmino até o limite de R$ 46.886,14. A Promotoria de Justiça também requer à Justiça que encaminhe ofício ao Departamento Estadual de Trânsito – Detran de Tocantins, a fim de que informem sobre a existência ou não de bens (veículos) em nome do ex-gestor e sejam cientificados da impossibilidade de alienação daqueles eventualmente existentes. Da mesma forma aos Cartórios de Registro de Imóveis e à Adapec (Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Tocantins)

Por fim, requer, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja o nome do réu inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa – do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPE