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Polí­cia

Foto: Subtenente Jadiel

Em vigor desde o último dia 04 de julho, a Lei 12.403/11 tem causado polêmica e levantado discussões em todo o país, sobretudo por se tratar das novas regras da prisão preventiva. Como forma de ampliar o debate em torno do tema, a Polícia Militar do Tocantins, por meio do SIOP (Sistema Integrado de Operações Policiais), realizou, na manhã desta quarta-feira, 13, no auditório do QCG (Quartel do Comando Geral), em Palmas, a palestra “Novas Regras para a Prisão Preventiva”, com o promotor de justiça no Tocantins Felício de Lima Soares.

A lei altera cerca de 32 artigos do Código de Processo Penal (CPP) – de 1941 – e apresenta mudanças no sistema penal e carcerário brasileiro. Em linhas gerais, aquelas pessoas que cometeram crimes com punição de menos de 4 anos de prisão, e que nunca tenham sido condenadas antes por outro delito, só podem ser presas em último caso.

Coma nova lei, crimes como furto simples, receptação, homicídio culposo ao volante, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, assédio de crianças para fins libidinosos e violação de direitos autorais passam a ser afiançáveis. A 12.403/11 também determina o direito à prisão domiciliar para idosos com mais de 80 anos de idade, pessoas com graves problemas de saúde e gestantes com mais de sete meses de gravidez.

Questionado sobre os benefícios da nova lei, o palestrante disse que a principal mudança ocorrerá no âmbito comportamental das instituições (PM, PC, MPE, entre outras) e não necessariamente nas instalações físicas – isso porque as maiores críticas sofridas pelas novas regras da preventiva são no sentido de que elas vêm para reduzir a superlotação nos presídios brasileiros, favorecendo, por tabela, o aumento da criminalidade. “Vai haver um aumento do crime lá fora. A grosso modo, esse foi o recado da lei. E esse temor da sociedade é um receio real”, ressaltou o promotor.

Um dos benefícios com a nova lei, segundo o palestrante, é que ela permite aos policiais – PM e PC, por exemplo – mais agilidade na consulta, via Infoseg ou CNJ, sobre a situação da pessoa suspeita da autoria do crime, e em havendo ligação, esses podem efetuar a prisão preventiva sem a necessidade da carta precatória, como era feito antes. Ele também lembrou: “a prisão preventiva só acontece se não houver outra medida cautelar”, e sugeriu ainda que fossem somadas as penas pelos delitos praticados pela pessoa (mesmo não sendo esta reincidente), para que a mesma respondesse pelos seus atos.

O palestrante citou outras medidas cautelares apresentadas na lei: presença rotineira à justiça pelo autor do delito, a proibição do autor do crime em lugares que possam levá-lo à novas práticas, proibir o contato do autor com pessoas que possam interferir no processo (com testemunhas, por exemplo), entre outras previstas na legislação.

“O meu entendimento é esperar para ver como isso vai progredir na prática e quais serão os reflexos em nível de país”, comentou o assessor jurídico da PMTO, cel Eurivan (na ocasião representando o comandante geral da PMTO, cel Marielton Francisco dos Santos), salientando sobre a possibilidade do aumento da sensação de insegurança por parte da sociedade. Já para a delegada e diretora do SIOP, Millena Coelho Jorge Albernaz, a palestra teve o objetivo maior de melhorar as atividades dos policiais, “bem como ampliar os conhecimentos destes, frente à nova legislação”, disse.

O público no QCG – formado especialmente por militares – participou da palestra com perguntas, para mais esclarecimentos. Ao final, o palestrante, que já havia elogiado a Polícia Militar do Tocantins, concluiu: “nós temos uma função de sacerdócio, que é a de defender a sociedade”.

Fonte: Assessoria de Imprensa PM