Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tem preocupado entidades empresariais e gerou críticas por parte presidente da Fecomércio/TO, Hugo de Carvalho.
De acordo com entendimento do STF serão fixadas regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado por um trabalhador. O motivo da decisão foi um pedido feito por ex-funcionários da Vale, os quais alegaram omissão do Congresso Nacional quanto à regulamentação da matéria, já que no artigo sétimo da Constituição Federal, no inciso 21 reza que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de trinta dias, nos termos da lei”. Tal regulamentação nunca aconteceu.
A decisão foi criticada por diversas entidades ligadas à classe empresarial. Segundo Hugo de Carvalho, essa mudança pode prejudicar substancialmente o empresariado dependendo da fórmula de calculo utilizada, onerando ainda mais a folha de pagamento das empresas. “Com certeza prezamos e defendemos melhorias para o trabalhador, mas também devemos assegurar a estabilidade da empresa, que é a grande geradora de empregos desse país”, ressalta Carvalho.
Para o presidente seria preciso um estudo mais aprofundado sobre a questão. “O setor já enfrenta graves obstáculos como altas taxas de juros, excesso de tributos e concorrência externa. Uma medida como essa geraria ainda mais problemas como inflação e informalidade, ocasionando ainda mais insegurança para o trabalhador”, finaliza o presidente.
O julgamento ainda não tem data para ser retomado. Mas, conforme a decisão dos 8 ministros presentes na sessão, o trabalhador há muitos anos em uma empresa poderá receber o equivalente a mais de um mês de salário a título de aviso prévio, no entanto ainda não chegaram a um consenso sobre o assunto.