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Estado

Foto: Secom/MT Vice-governador (1ºD) durante Encontro de Governadores em Cuiabá Vice-governador (1ºD) durante Encontro de Governadores em Cuiabá

O vice-governador, João Oliveira, que representou o governador Siqueira Campos, no encontro de governadores do Centro-Oeste, que aconteceu nessa segunda-feira, 1º de agosto, em Cuiabá, MT, avaliou os resultados do encontro como extremamente positivos. “Debatemos e articulamos em prol da reforma tributária tão necessária para o Brasil e de fundamental importância para os Estados”, disse.

Segundo o vice-governador existe um desequilíbrio quanto aos repasses constitucionais ficando quase que os Estados e Municípios reféns do Governo Federal. “O grande montante financeiro acaba ficando com o Governo Federal, mas, é nos Estados e Municípios que estão os grandes problemas”, ressalta João Oliveira.

O vice-governador destacou também a necessidade do apoio da União na aprovação de Proposta de Lei Complementar (PLC), que altera a Lei Complementar nº 24/75 para definir o quórum de 3/5 (três quintos) para aprovação dos benefícios fiscais propostos pelos estados no CONFAZ.

A repartição igualitária dos royalties do pré-sal aos Estados não produtores a partir de 2012, foi outro tema bastante defendido pelo Vice-Governador no Encontro. “Temos e vamos lutar para que os royalties sejam divididos de forma igualitária para todos os Estados não produtores, por que o oceano pertence a todos os brasileiros e as riquezas exploradas no mar devem beneficiar igualmente todo o povo brasileiro”, defendeu João Oliveira.

Encontro

Da reunião foi tirado o segundo documento oficial da articulação, a Carta de Cuiabá, com 16 pontos. Entre os itens os governadores reivindicam a convalidação irrestrita dos benefícios fiscais concedidos em desacordo da Lei Complementar nº 24/75, com a manutenção destes de forma qualificada, por prazos determinados.

Eles vão solicitar da União apoio aos projetos de desenvolvimento previstos para a região, principalmente na área de infraestrutura econômica, com inserção dos Estados do Tocantins e de Rondônia. Os Governadores também solicitam que o governo federal se comprometa em dar sequência às obras da Ferrovia Norte Sul, incluindo o eixo Goiânia-Brasília, a Leste-Oeste e a Ferronorte.

O vice-governador João Oliveira estava acompanhado dos secretários da Fazenda, José Jamil Fernandes Martins, do Secretário Estadual das relações Institucionais, Lívio de Carvalho. O organizador do Encontro foi o governador Silval da Cunha (MT). Marcaram presença os governadores Marconi Perillo (GO), Agnelo Queiroz (DF) e André Puccinelli (MS). Também participou como convidado o governador de Rondônia, Confúcio Moura.

O próximo Encontro de governadores, o terceiro, será em Goiás, no prazo de 60 dias.

ÍNTEGRA DA CARTA DE CUIABÁ
Cuiabá, MT, 1º de agosto de 2011

Os Governadores dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins e do Distrito Federal, reunidos na Cidade de Cuiabá, MT, em 1º de agosto de 2011, com o objetivo de dar prosseguimento às discussões dos assuntos tratados no Encontro de Governadores do Centro-Oeste, no dia 21 de junho de 2011, em Campo Grande, MS, em especial à proposta da União para uma Reforma Tributária do ICMS, resolvem tornar pública a Carta de Cuiabá, que traduz as seguintes proposições:

1 – Implementação de uma Política Industrial que contemple redução de no mínimo 30% (trinta por cento) dos tributos federais, para empresas que estejam instaladas ou venham a se instalar nas Regiões N, NE e CO;

2 – Convalidação irrestrita dos benefícios fiscais concedidos em desacordo com a Lei Complementar nº 24/75, com manutenção destes de forma qualificada, por prazos determinados;

3 – Solicitação de apoio da União na aprovação de Proposta de Lei Complementar (PLC), que objetive alterar a Lei Complementar nº 24/75 para definir o quórum de 3/5 (três quintos) para aprovação dos benefícios fiscais propostos pelos estados no CONFAZ;

4 – Acompanhamento junto ao STF do julgamento da ADPF Nº 198-DF;

5 – Criação de Fundo Constitucional de Desenvolvimento Regional suficiente e capaz de promover o equilíbrio socioeconômico das diversas regiões do País;

6 – Solicitação de apoio da União aos projetos de desenvolvimento previstos para a região, em especial para investimentos em infraestrutura econômica, com inserção dos estados do Centro-Oeste, RO, TO e do Distrito Federal, inclusive quanto aos projetos de ampliação da Ferrovia Norte-Sul (incluindo o eixo Goiânia-Brasília), do Eixo Ferroviário Leste-Oeste e Ferrovia Ferronorte;

7 – A) Solicitação à União da definição do montante disponível para ressarcimento integral das perdas dos estados com a redução de alíquotas interestaduais. O valor de ressarcimento disponibilizado pela União determinará a definição das novas alíquotas, como também o período de transição, de modo a garantir a estabilidade das finanças e da economia dos estados;

B) Convergência para redução da atual alíquota interestadual do ICMS de 12% (doze por cento) para 7% (sete por cento) nas operações de saídas dos estados do N, NE e CO com destino aos estados das regiões S e SE, e de 7% (sete por cento) para 2% (dois por cento) nas demais operações de saídas interestaduais;

8 – Estabelecimento de um Fundo Constitucional para ressarcir integralmente as perdas efetivas dos estados, decorrentes da redução de alíquotas interestaduais na Reforma Tributária, corrigidas pelo crescimento nominal do PIB, com montante, fonte de recursos e forma de entrega constitucionalmente assegurada;

9 – Alteração do atual indexador da dívida dos estados, Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), passando-se a adotar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a redução para 2% (dois por cento) de juros ao ano, a redução do comprometimento da dívida para 9% (nove por cento) da Receita Líquida Real e a revisão da metodologia de cálculo, para melhorar a capacidade de pagamento prevista na Portaria-MF nº 89/1997;

10 – Ressarcimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) das perdas provocadas pela Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/96) em relação à desoneração do ICMS da exportação de produtos primários e semielaborados e de créditos decorrentes da aquisição de bens de capital, devendo o recurso ser fixado no Plano Plurianual da União (PPA) de 2012-2015 e no Orçamento Geral da União – 2012, além do encaminhamento imediato do Projeto de Lei Complementar regulamentando o Art. 91 dos ADCT, que fixará critérios para o ressarcimento das perdas nas exportações;

11 – Modificação da tributação das operações interestaduais, inclusive as não presenciais e as realizadas na modalidade de comércio eletrônico, destinadas ao consumidor final não contribuinte do ICMS – pessoa física ou jurídica – igualando-se ao tratamento dado às operações entre contribuintes do imposto;

12 – Ressarcimento pela União das perdas de receita dos estados que serão prejudicados pelos novos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados – FPE, a serem estabelecidos em Lei Complementar (Decisão do STF), com a manutenção da destinação do percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) do montante total do Fundo para os estados das regiões do N, NE e CO;

13 – Garantia da repartição igualitária dos royalties do pré-sal aos estados não produtores a partir de 2012;

14 – Ampliação das linhas especiais de crédito para o desenvolvimento do N, NE e CO pelo BNDES e criação, capitalização e operacionalização do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste, além do fortalecimento da SUDECO;

15 – Manutenção e fortalecimento dos atuais fundos estaduais voltados para investimentos em infraestrutura;

16 – Manifestação da preocupação com a legislação aprovada e os projetos em tramitação no Congresso Nacional que aumentam as vinculações orçamentárias com o conseqüente agravamento das finanças estaduais e do Distrito Federal.

AGNELO QUEIROZ - Governador do Distrito Federal

MARCONI PERILLO - Governador do Estado de Goiás

SILVAL DA CUNHA BARBOSA - Governador do Estado de Mato Grosso

ANDRÉ PUCCINELLI - Governador do Estado de Mato Grosso do Sul

JOÃO OLIVEIRA – Vice-governador do estado do Tocantins

CONFÚCIO MOURA – Governador do Estado de Rondônia

(Com informações do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul)