O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, denunciou Clayton Maia Barros, prefeito de Ponte Alta do Tocantins, por extrair recursos minerais e realizar obra potencialmente poluidora sem licença ambiental.
Durante rondas feitas no município com a finalidade de impedir crimes contra o meio ambiente, foram descobertas área de cascalheira, aparentemente abandonada e não recuperada e uma pista de pouso, sem licenciamento ambiental e sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que seriam de propriedade do acusado.
Na oitiva policial, o prefeito confirmou ser dono da cascalheira e da pista de pouso, afirmando “que resolveu construir uma pista de pouso a aproximadamente quinhentos metros da jazida, que antes da construção não foi feito nenhum estudo de impacto ambiental, nem elaborado relatório de impacto ambiental e que não obteve licenciamento ou autorização dos órgãos competentes - Naturantins e ICMBio”.
Segundo laudo pericial da Polícia Federal, a construção da pista de pouso teria causado sérios danos ambientais à vegetação local, sendo considerada obra potencialmente poluidora. Além disso, a área periciada está a pelo menos 2,4 Km dos limites da Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, ou seja, dentro da zona de amortecimento de 10 Km.
Para o procurador regional da República, José Osterno Campos de Araújo, o denunciado praticou diversos crimes ambientais previstos na lei 9.605/98, uma vez que os danos ocasionaram diminuição da qualidade das águas superficiais, erosão, assoreamento da rede de drenagem/cursos d'água locais em decorrência da erosão, deposição de entulho e lixo a céu aberto e alteração da paisagem.
“Com a extração do cascalho e a construção da pista de pouso sem a autorização dos órgãos competentes, o prefeito causou dano, ainda que indireto, à Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, vez que localizados em área de amortecimento da unidade de conservação”, argumentou o procurador.
A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). (Ascom MPF-TO)