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Polí­tica

Foto: Clayton Cristus

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Em entrevista concedida após o encerramento da sessão ordinária da tarde desta quarta-feira, 17, o deputado Raimundo Moreira (PSDB) informou que pretende seguir a ordem cronológica de apresentação das matérias para definir quais Comissões Parlamentares de Inquérito serão instaladas na Assembleia Legislativa do Tocantins. De acordo com o deputado, o outro parâmetro (por importância da matéria) previsto no Regimento Interno da Casa é subjetivo.

A definição surgiu depois de toda a discussão em torno da definição de qual bancada iria emplacar sua CPI. O bloco de oposição já havia demonstrado a intenção de entrar com o pedido de instalação da comissão desde a última semana e, depois de não ter tido a possibilidade de fazê-lo na sessão da manhã, por conta do tempo regimental da sessão, viu seus planos se esvaírem após a apresentação de dois pedidos de CPI por parte do deputado Osires Damaso (DEM), contra o governo de Marcelo Miranda.

Segundo Moreira, a maneira mais justa de decisão é a ordem cronológica da apresentação da matéria no plenário, ao contrário do alegado pela oposição que afirma ter sido a primeira a apresentar a matéria na ordem do protocolo. “O lugar adequado para apresentar a matéria é o plenário. Senão não teria necessidade dos deputados virem trabalhar. Bastava protocolarem seus projetos”, salientou.

De acordo com o Regimento Interno da Casa, após a apresentação dos pedidos de CPI, o presidente tem um prazo de 5 dias para que a comissão esteja em pleno funcionamento.

Pontos de dúvida

Um dos pedidos encaminhados pelo deputado Osires Damaso na tarde desta quarta-feira diz respeito a irregularidades nas contas da Secretaria Estadual da Juventude no período entre os anos de 2005 e 2007. Contudo, essas mesmas contas já passaram pelo crivo da Assembleia Legislativa no início deste ano e foram aprovadas até o ano de 2008, por unanimidade dos votos, incluindo o do relator da matéria, o próprio deputado Osires Damaso.

Sobre o assunto, o deputado informou que a incumbência de analisar o objeto da ação cabe à comissão a ser formada. Moreira informou que “caso a comissão entenda que, com isso, a ação perde o objeto, ela vai julgar”, completou.