O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou o ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro, José Martins Barbosa, pelo desvio de recursos federais destinados à implantação de aterro sanitário na cidade. A verba era proveniente de convênio firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em dezembro de 2001. A Funasa disponibilizou oitenta mil reais para a obra, e a Prefeitura de Aparecida do Rio Negro deveria aplicar quatro mil reais a título de contrapartida.
Investigações evidenciaram desvios em favor do então prefeito ou da empresa contratada para a execução da obra, pois valores não empregados desapareceram dos cofres da prefeitura e deixaram de ser devolvidos à Funasa. Abandonada em avançado estágio de execução, a obra não resultou em nenhum benefício à comunidade. Engenheiros da Caixa Econômica Federal apontaram que embora o percentual físico executado tenha sido de 98,10 %, sua funcionalidade é nula. Após instauração de tomada de contas especial, a Funasa apresentou demonstrativo de débito que totaliza desvio de R$ 19.714,16, em valores atualizados até dezembro de 2006.
Relatório de visita técnica constatou que as valas destinadas ao acondicionamento dos resíduos sólidos domésticos, comercial e hospitalar estão sem a compactação e impermeabilização de fundo, item imprescindível ao funcionamento do sistema pois evita infiltração de chorume do solo e contaminação do lençol freático, fauna, flora e do próprio homem.
A instalação elétrica está concluída, porém não foi ligada à rede de energia elétrica localizada aproximadamente a 1000 metros de distância. Não foi instalado o transformador e fiação externa. O poço artesiano destinado a usos primários (descarga sanitária, higiene pessoal e do ambiente) foi construído em local de risco, próximo ao sistema de tratamento biológico e portanto passível de sofrer contaminação, estando contra indicada a utilização desta água para uso humano.
O então prefeito declarou à autoridade policial que a obra não entrou em funcionamento porque não havia energia elétrica no local e que a prefeitura não dispunha de recursos para levar uma rede elétrica até o empreendimento em construção. O MPF/TO entende que esta argumentação não afasta o dever que possui o administrador de ser diligente na gestão de recursos públicos, uma vez que a sua conduta deve se nortear pelos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e lealdade, e assim atender aos interesses da comunidade que representa.
A obra encontra-se parada e sujeita à deterioração desde 2004, sem que tenha sido adotada qualquer providência com o objetivo de sanar as irregularidades verificadas, evidenciando o absoluto descaso no trato da coisa pública. José Martins Barbosa está incurso nas penas do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Decreto-Lei nº 201/1967
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I – Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. (Ascom MPF)