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Estado

Pagamento de despesas pessoais com dinheiro público, má aplicação de recursos federais, aquisição de materiais e serviços sem licitação. Estas foram algumas das irregularidades que levaram o Ministério Público Estadual (MPE) a ajuizar Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Darcinópolis, Antônio Maria Arouca.

O processo foi baseado no relatório do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE) que rejeitou a prestação de contas da prefeitura, referentes ao ano de 2007, ocasião do primeiro mandato do então prefeito. A ACP com pedido de antecipação de tutela requer que o mesmo seja afastado imediatamente e que tenha seus bens indisponbilizados.

Na Ação, o promotor de Justiça Celsimar Custódio Silva apontou pelo menos 33 irregularidades cometidas pelo prefeito, entre elas o pagamento de despesas médicas pessoais no valor de R$ 7.871,00 (sete mil, oitocentos e setenta e um reais), aplicação de apenas 39,82% dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), arrecadação de apenas 52,3% do previsto na Receita Tributária e deficiência de mais de Rnt milhão no saldo do exercício de 2007. “ Com tais condutas, é certo que o requerido infringiu normas legais básicas no controle e administração financeira, caracterizando, no mínimo, ofensa aos princípios da Administração Pública, além de causar graves prejuízos ao erário municipal”, expôs o promotor na Ação.

Além de pedir o afastamento do prefeito e a indisponibilidade dos seus bens, o promotor de Justiça pede o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público, a perda os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos suspensos por até dez anos, entre outras penalidades.

Denúncia Criminal

Uma cópia da Ação Civil Pública foi encaminhada ao procurador geral do Justiça, Clenan Reanut de Melo Pereira, e esta em análise para que o mesmo possa optar pelo oferecimento de denúncia criminal contra o gestor, já que somente o PGJ tem atribuição para isso. (Ascom/MPE)