O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, identificou casos de nepotismo nas Prefeituras Municipais de Crixás do Tocantins e Cariri do Tocantins, bem como nas Câmaras Municipais de Crixás do Tocantins e Dueré.
Após instaurar procedimentos investigatórios, o Promotor de Justiça Pedro Evandro de Vicente Rufato, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, detectou nos referidos entes públicos a existência de parentes de autoridades públicas municipais (vereadores e vice-prefeito) exercendo cargos comissionados ou contratados de forma precária, sem concurso público.
Com base nisso, foi expedida recomendação visando à exoneração e à rescisão dos contratos de trabalho dos servidores cujos parentescos restaram constatados. O Promotor de Justiça destaca na recomendação a súmula vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática de nepotismo na Administração Pública Direita e Indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Os Municípios e Câmaras Municipais têm o prazo de 15 dias para exonerar ou rescindir os contratos dos servidores públicos mencionados pelo Ministério Público na recomendação. O não cumprimento da recomendação poderá ensejar a responsabilização dos agentes públicos por ato de improbidade administrativa.
Também tramita na 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi outros dois procedimentos para apuração de eventuais casos de nepotismo na Prefeitura Municipal de Gurupi e na Fundação UNIRG. Tanto a Prefeitura de Gurupi como a UNIRG solicitaram um prazo para a realização de um levantamento interno e informarem ao Ministério Público a existência de possíveis parentes de autoridades públicas municipais que estariam exercendo cargos comissionados ou contratados de forma precária, sem concurso público. (Ascom/MPE)