O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, isentou a presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (FAET), senadora Kátia Abreu, que preside a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do pedido de reparação por danos morais e ao meio ambiente movido pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação está relacionada ao Projeto “Índio Cidadão Tocantinense”, desenvolvido pela Faet em parceria com o Governo do Estado do Tocantins, na comunidade da Reserva Indígena Xerente, no Tocantins. O MPF alegou que o projeto foi elaborado sem prévia anuência da Fundação Nacional do Índio (Funai) e que o empreendimento gerou dano ambiental e moral.
Em seu voto, o juiz federal David Wilson de Abreu Pardo julgou improcedente o pedido do MPF ao avaliar que não são conclusivos os depoimentos que sugerem danos relacionados ao projeto, destinado ao incremento das técnicas de produção agrícola desenvolvidas na reserva Indígena. Lembra, ainda, que o autor da ação desistiu da realização de prova pericial, inviabilizando a efetiva comprovação das lesões descritas no processo inicial. “Convém lembrar que a responsabilidade pela recomposição do meio ambiente, muito embora seja objetiva, não dispensa a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre a ação ou omissão do agente e o evento danoso”, argumentou o juiz.
Para embasar sua decisão, o juiz citou relatório de vistoria técnica elaborado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que avaliou que não foram constatados processos de erosão na reserva indígena. “O curso d´água existente mais próximo encontra-se com sua área de Preservação Permanente intacta, em toda a sua extensão”, informa o Ibama, segundo o juiz. O magistrado lembra, ainda, que não é possível falar em indenização por danos morais aos silvícolas, uma vez que os prejuízos relatados não foram comprovados, confirmando decisão anteriormente proferida pela Justiça. (Assessoria de Imprensa CNA)