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Polí­tica

Foto: Benhur de Souza

Foto: Benhur de Souza

Foi aprovada na sessão da manhã desta quarta-feira, 23, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A aprovação da lei foi depois de quase dois meses de tramitação da matéria pela Assembleia Legislativa. Contudo, mesmo com esse prazo estendido, o deputado Amélio Cayres (PR), relator da matéria, considerou que o período foi dentro do que diz o Regimento Interno da Casa.

De acordo com a lei aprovada para o ano que vem, o Estado contará com uma previsão orçamentária de cerca de R$ 7,7 bilhões, ou seja, quase 20% a mais do que o previsto para o exercício financeiro de 2011. Com isso, ainda segundo o relator da matéria, será possível haver um aumento nos índices de repasse para os demais órgãos dos Poderes. Em entrevista concedida durante a sessão de ontem, tanto AL, quanto TJ poderão receber um reajuste de 11,77%, com base nessa diferença de receita.

Depois da apresentação de mais de 20 emendas, apenas duas foram aprovadas na reunião das comissões. Uma delas que autoriza a realização de concurso público por parte do Poder Executivo, Judiciário, Tribunal de Contas do Estado,Ministério Público Estadual, desde que dentro dos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a Defensoria Pública ficou autorizada a realizar concurso para a substituição de contratos.

A outra emenda trata da manutenção da obrigatoriedade da destinação de recursos públicos para emendas parlamentares destinadas à saúde e educação, que só poderão ser modificadas, ou canceladas pelo autor das emendas.

Diferente do ocorrido no ano passado, quando os índices de repasse já ficaram definidos na LDO, os índices de repasse para os órgãos do Legislativo e Judiciário serão debatidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve dar entrada na Assembleia na próxima semana, de acordo com a deputada Josi Nunes (PMDB). Vale ressaltar que a discussão da LOA dependia da aprovação da LDO para começar a tramitar na AL.

Na Lei de Diretrizes Orçamentárias, constam os parâmetros de aplicação do orçamento anual previsto de acordo com os planejamentos de receita e despesa embasados nos exercícios de anos anteriores. Já a Lei Orçamentária Anual traz de forma detalhada a aplicação dos recursos do orçamento, divididos para cada entidade da administração pública, ou seja, com quanto cada secretaria, autarquia, entidade governamental irá ficar para o próximo ano.