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Polí­tica

A senadora Kátia Abreu (PSD/TO) apresentou Projeto de Lei n°. 706/2011 que, se aprovado, prevê a incineração de drogas apreendidas no prazo máximo de 24 horas, reservando apenas amostras necessárias para preservação das provas.

A proposta da senadora altera o artigo 32 da Lei nº 11.343, que hoje, determina que a destruição de drogas ocorra 30 dias após o encerramento do processo judicial.

Na avaliação da senadora Kátia Abreu, considerando o prazo atual, provavelmente exista nos depósitos judiciais e delegacias toneladas de maconha, crack e cocaína aguardando incineração. A demora para destruir esse volume de droga gera insegurança para os responsáveis pela guarda das provas, torna os depósitos alvo para criminosos, e abre espaço para policiais corruptos comercializarem o produto, conforme noticiado pela imprensa em várias capitais.

A senadora exemplifica casos no texto do projeto. Entre eles, o que ocorreu em São Paulo no ano de 2005, onde a Polícia Federal informou após uma auditoria em que foi constatado o desaparecimento de mais de cento e trinta quilos de cocaína. No Rio de Janeiro, também em 2005, teriam sido roubados cinqüenta quilos da mesma droga por policiais e revendidos a uma quadrilha de um dos morros do Rio.

“O montante das apreensões demonstra a eficiência da força policial, mas diante destes e de muitos outros casos, é evidente que faltam depósitos adequados e segurança para o armazenamento. A redução do prazo de incineração das drogas para 24 horas, certamente dará novo impulso ao combate ao tráfico ilícito de entorpecentes, evitando riscos e gerando mais segurança”, declarou a senadora. (Ascom Kátia Abreu)