Os critérios para a concessão de promoções no Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO) poderão sofrer mudanças conforme projeto de lei do Executivo encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na manhã desta quinta-feira, dia 8. A matéria propõe alterações no artigo 8º da Lei n° 1.677 de 6 de abril de 2006.
O governo quer alterar itens como a definição de critérios de antiguidade, baseado no desempenho curricular, a criação das graduações de soldado Bombeiro Militar, o tempo mínimo de permanência da carreira de major e de tenente-coronel para ingresso no Quadro de Acesso, além da unificação da data e promoção para oficiais e praças.
Conforme o projeto, no artigo 8º, o bombeiro militar, para galgar os graus hierárquicos da corporação, deve ingressar nos quadros de acesso por meio da conclusão do curso de formação. Entretanto, o texto estabelece que será considerado o militar mais “antigo” o que obtiver o “melhor desempenho curricular”. Na lei vigente, esse critério não é mencionado.
O projeto cria ainda as graduações de soldado temporário e aspirante oficial temporário para o Quadro da Saúde e Especialistas, condicionadas ao respectivo curso de habilitação.
A matéria trata também do tempo mínimo de permanência do major e do tenente- coronel para ingresso no quadro de acesso. A proposta pretende estipular esse prazo para 60 meses, no caso do major, e 48 meses, para o posto de tentente- coronel. Atualmente, o tempo mínimo é de 48 e 36 meses respectivamente. (Dicom/AL)