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Polí­tica

Foto: Silvio Santos

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Entrou para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO), na manhã dessa quarta-feira, 24, o Projeto de Lei do deputado Eduardo Mantoan (PSDB) que obriga profissionais e instituições de saúde a notificarem as autoridades policiais ao atenderem mulheres vítimas de violência sexual.

De acordo com a proposição, a notificação deverá ser feita de forma sigilosa e imediata, para a devida investigação, observadas as garantias de confidencialidade e proteção à vítima. Outra determinação é a de que a vítima deverá ser informada sobre os seus direitos e as medidas de proteção previstas na legislação, bem como deverá ser orientada quanto aos serviços de assistência e proteção a que pode ter acesso.

“Este projeto apresenta-se como uma iniciativa fundamental no combate à violência sexual contra a mulher; garante uma resposta institucional mais imediata e coordenada, permitindo que o Estado atue de forma integrada e assertiva para proteger as mulheres em situação de extrema vulnerabilidade, além de promover a devida responsabilização dos agressores”, garante Mantoan.

O parlamentar afirma que a violência sexual é uma das formas mais cruéis e graves de violação dos direitos humanos, impondo à vítima consequências físicas e psicológicas profundas, que afetam diretamente sua dignidade, sua liberdade e sua capacidade de autodeterminação.

“O presente projeto insere-se na diretriz constitucional de proteção à pessoa humana e na legislação federal, a qual estabelece políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, ampliando a eficácia dos mecanismos de proteção já existentes”, reforça o deputado.

Dia Estadual dos Povos Ciganos

Entre as matérias que foram encaminhadas à CCJ, estão duas apresentadas pelo deputado Danilo Alencar (PL). Uma institui o Dia Estadual dos Povos Ciganos no Estado do Tocantins; outra garante a adolescentes e jovens em situação de itinerância o direito à matrícula em escola pública, com qualidade social, que assegure a liberdade de consciência e de crença.

O texto considera em situação de itinerância pessoas pertencentes a grupos sociais que vivem em tal condição por motivos culturais, políticos, econômicos ou de saúde, como os povos ciganos, indígenas, nômades, trabalhadores itinerantes, acampados, circenses, artistas e trabalhadores de parques de diversão e de teatro mambembe, entre outros.