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Polí­tica

Com a aproximação dos prazos eleitorais para as Eleições Municipais de 2012, o juiz e corregedor eleitoral Marcelo Albernaz informou durante entrevista à TV Anhanguera (Rede Globo), nesta última sexta-feira, 9, e falou sobre os prazos de desincompatibilização para os candidatos que vão concorrer a cargos eletivos no pleito do dia 07 de outubro de 2012.

Conforme o corregedor, é importante observar a Lei Complementar nº 64/90, que determina prazos para diferentes situações. “Para os candidatos ao cargo de prefeito, por exemplo, a regra geral é de afastamento da função pública quatro meses antes das eleições. Entretanto, para os prefeitos que queiram concorrer à reeleição não há necessidade de afastamento”, enfatizou.

Entretanto, o corregedor eleitoral adverte que, “nos casos de candidatura à reeleição, o prefeito deve observar as limitações previstas em lei no exercício das suas funções, a fim de não praticar condutas vedadas nem abuso do poder econômico ou político”.

Albernaz esclareceu que, no Legislativo, os vereadores que pretendam ser candidatos à reeleição ou ao cargo de prefeito não precisam se afastar das suas funções.

Para os servidores públicos em geral, salvo os ocupantes de cargos mais altos na estrutura administrativa (por exemplo: ministros, secretários estaduais e municipais, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, autoridades policiais e fiscais de tributos), o afastamento deve ser de três meses antes das eleições.

Lei Complementar nº 64/90

A referida Lei é clara em relação ao afastamento das funções públicas. O candidato deve se afastar de fato do exercício de suas funções no prazo legalmente previsto, não bastando a mera formalização de requerimento administrativo.

Segundo Albernaz, os candidatos devem estar atentos a esses prazos, a fim de não serem surpreendidos com o indeferimento do registro de suas candidaturas. “Afinal, a Justiça Eleitoral somente analisará essas situações a partir do início de julho do próximo ano, quando já terão vencido praticamente todos os prazos de desincompatibilização”. (Ascom TRE)