Foi aprovado por unamidade na Câmara de Palmas, o Projeto de Lei do Vereador Aurismar Cavalcante (PSDB) que dispõe sobre a proibição da exploração de espaços públicos por flanelinhas.
Depois de uma série de discussões e reclamações da população em geral sobre a questão dos guardadores de carros, os famosos “flanelinhas”, o vereador Cavalcante protocolou o projeto de lei com o objetivo de coibir essas cobranças. Agora é Lei: Fica proibida toda e qualquer forma de cobrança, excetuando-se aquelas previstas em legislação.
O flanelinha se auto intitula dono de determinado espaço público, passando a utilizá-lo como propriedade privada. Essa demarcação de território muitas vezes se dá de forma até violenta, visto que há grupos que disputam áreas de maior movimento em horário comercial ou eventos em que o aglomerado de pessoas motorizadas é evidente. “Era preciso dar um basta nessa situação constrangedora.” reforça Cavalcante.
A temática abordada no projeto de lei não é nem um pouco confortável, na medida em que lida com duas problemáticas de ordem social: o subemprego e o estímulo à esmola.
Muitos alegam que precisam trabalhar para sustentar a si e suas famílias. Porém, sabe-se que a grande maioria se apropria dessa condição e não procura uma qualificação para melhorar de vida, acomoda-se e, quando não, alimenta o tráfico de drogas.
A lei determina que, quando na inobservância, sujeita-se o infrator às penalidades das leis específicas, além de multa e até cassação de licença de funcionamento em caso de pessoa jurídica.
Respaldado sob o crivo da lei, Cavalcante justifica seu projeto. Segundo o parlamentar, a legislação brasileira contempla uma regulamentação para essa atividade através de uma Lei Federal (6.242), fato este desconhecido ou ignorado pela maior parte da população. No entanto, com mais de trinta anos de vigência essa normatização nunca alcançou seu objetivo de conter o loteamento das ruas e demais abusos habitualmente praticados. Além de ineficaz, a referida regulamentação se apresenta de forma irregular, contrariando ao ordenamento jurídico. Isto porque uma lei não pode legitimar a apropriação de um espaço público, bem como a cobranças imposta por particular, nesse caso, os flanelinhas, pela prestação de um serviço que obrigatoriamente deveria ser atribuição dos órgãos estatais de segurança pública.
A insegurança na sociedade faz com que o cidadão, por medo da violência, sinta-se obrigado a pagar pelos serviços prestados pelos guardadores de carros.
Cavalcante finaliza sua justificativa enumerando uma série de recortes de lei a fim de demonstrar e que hipóteses a ação desses flanelinhas pode ser enquadrada nos tipos penais da legislação brasileira.
Mesmo contrariando uma pequena parcela da população palmense, foi a forma encontrada pelo Vereador de mostrar a toda a população e autoridades competentes que o assunto demandava uma urgente intervenção. (Assessoria de Imprensa Cavalcante)