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Estado

Foto: Divulgação

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Depois que a Comissão de Concurso público da Defensoria Pública do Estado do Tocantins repudiou a decisão do TCE sobre o julgamento do Concurso Público para o quadro de servidores da Instituição, a Associação dos defensores Públicos do Estado também questionou.

Em nota o presidente, Murilo da Costa Machado lamenta a decisão da corte. “Lamentamos que a decisão do TCE não cuidasse de zelar dos cofres públicos, tendo em vista que o concurso visa substituir os contratos já existentes na Defensoria Pública, cujos gastos são 8% mais elevados, fazendo com que a Defensoria Pública aumente sua despesa com pessoal em quase 1 milhão/ano”, consta na nota.

Costa questiona ainda a situação da quantidade de contratos do governo do Estado. “Porque os senhores não trataram de zelar dos cofres públicos e permitiram essa enxurrada de contratos, mesmo com decisão do STF e sabendo que isso oneraria mais o Estado?”, salientou.O certame teve mais de 25 mil inscritos.

Veja na íntegra a nota:


NOTA DE APOIO


A ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS_ADPETO, vem a público declarar apoio e reiterar as palavras do defensor públicoArthur Luiz Pádua Marques com relação à Nota emitida no dia 15/12/2011 acerca da decisão do Tribunal de Contas do Estado sobre o Concurso Público do Quadro Geral da Defensoria Pública.


Lamentamos que a decisão do TCE não cuidasse de zelar dos cofres públicos, tendo em vista que o concurso visa substituir os contratos já existentes na Defensoria Pública, cujos gastos são 8% mais elevados, fazendo com que a Defensoria Pública aumente sua despesa com pessoal em quase 1 milhão/ano.


Aduz a nota do TCE publicada em seu site oficial (http://www.tce.to.gov.br/sitephp/?pg=home_conteudo&IdNoticia=3318) o seguinte: “... Entender também que, estando exorbitado o índice de despesa com pessoal previsto na LRF, não é possível realizar novos certames.” Pois bem nobres Conselheiros, então perguntamos: o Poder Executivo poderá realizar o seu concurso? Porque os senhores não trataram de zelar dos cofres públicos e permitiram essa enxurrada de contratos, mesmo com decisão do STF e sabendo que isso oneraria mais o Estado?


Respeitamos esta Corte de contas, especialmente seu corpo técnico, formado por pessoas que ascenderam ao serviço público pelo meio mais democrático: CONCURSO PÚBLICO! No entanto, lamentamos a decisão tomada pelo TCE com relação ao certame do Quadro Geral da Defensoria Pública.


Esperamos que a administração superior da Defensoria Pública não se curve a esta singular decisão do TCE, principalmente em respeito aos mais de 25.000 inscritos, devendo buscar todos os meios legais e morais de preservação da independência institucional, especialmente em proteção aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da determinação soberana de ascensão ao serviço público por meio de concurso.

Palmas-TO, 16 de dezembro de 2011.


Murilo da Costa Machado

Presidente-ADPETO