Os contribuintes credenciados para emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NFe precisam ficar atentos ao novo prazo de cancelamento do documento em casos de necessidade. A partir de 1º de janeiro de 2012, a empresa terá apenas um dia (24 horas) para cancelar a NFe, sem prejuízo às partes. Hoje esse prazo é de até 7 dias (168 horas). A mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, através do Ato Cotep 13/2010 e deve ser cumprida por todos os Estados.
No Tocantins, cerca de 6.400 contribuintes estão credenciados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica. A maioria está no comércio atacadista, na indústria e entre os revendedores de veículos. A Secretaria da Fazenda orienta esses contribuintes a ficar atentos ao novo prazo, a fim de evitar transtornos nas transações comerciais.Erros na emissão da NFe devem ser evitados e o
comprador deve estar bem orientado sobre possível desistência. Transcorridas 24 horas da compra, a NFe não poderá mais ser cancelada pela via normal. (Ascom Sefaz)