A partir desta segunda-feira, 2 de janeiro, os contribuintes que têm dívidas vencidas com a Prefeitura de Palmas poderão efetuar o pagamento com descontos sob os juros e multas. Para aqueles que quitarem os débitos até 31 de janeiro será concedida a isenção total dos mesmos. Após este prazo os descontos obedecerão a um percentual decrescente (confira abaixo).
A Lei Complementar nº 18 que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários foi sancionada pelo prefeito Raul Filho no último dia 9 de dezembro.
O benefício abrange as pessoas inscritas ou não na dívida ativa, inclusive os débitos já ajuizados ou parcelados e não pagos, desde que tenham ocorrido até o dia 30 de dezembro de 2010.
Confira o percentual de descontos sob os juros e multa:
Até 31 de
janeiro, pagamento à vista sem multa e juros;
Até 31 de março, 90% de desconto;
Até 31 de maio, 80% de desconto;
Até 31 de julho, 70% de desconto;
Até 30 de setembro, 60% de desconto;
Até 30 de outubro, 50% de desconto.
Já para os débitos referentes à multas formais e infrações à legislação não tributária serão concedidos descontos de 70%, 65%, 55% e 50% considerando as mesmas datas para o pagamento dos demais débitos, sendo o primeiro vencimento até 31 de março.
Como pagar
Os interessados em regularizar seus débitos devem procurar o atendimento da
Secretaria Municipal de Finanças localizada na Avenida Teotônio Segurado, ou do
Shopping da Cidadania, em Taquaralto, das 12 às 18h, e formalizar o pedido de
desconto. O deferimento do pedido de parcelamento, que poderá ser até em 10
vezes, só será concedido mediante pagamento da 1ª parcela. (Ascop)