Os contribuintes interessados em aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – Refis têm até 31 de
janeiro para fazer o agendamento e assim
obter os benefícios do Governo na quitação de débitos com a Receita Estadual. O Refis foi prorrogado pela
lei 2.539, de 16 de dezembro de 2011, para
atender um maior número de contribuintes.
Na primeira etapa do Refis, realizada até 28 de dezembro passado, cerca de 1.800 contribuintes do ICMS pagaram ou
parcelaram seus débitos com a Fazenda, e
mais de 2.000 devedores do IPVA pagaram à vista suas dívidas com redução de 100% de multas e juros. Outros 260
iniciaram o parcelamento em até 12 vezes com
redução de 60% a 80% de multas e juros.
Nessa nova etapa do Refis, o Governo quer beneficiar um maior número maior de contribuintes que possuem dívidas com a
Receita, cujo fato gerador tenha ocorrido
até 31 de dezembro de 2010. Somente nos primeiros dias de 2012 cerca de 200 pessoas ou empresas já
solicitaram os cálculos à Secretaria Estadual da
Fazenda (Sefaz).
Esses contribuintes e os demais que aderirem a
partir de agora têm até 30 de março para
fazer o pagamento à vista ou iniciar o parcelamento dos débitos.
Para fazer o agendamento o interessado com débito de ICMS deve acessar o site http://www.sefaz.to.gov.br, no link Agendamento Refis. O
sistema irá informar uma data
para a formalização do acordo. O serviço também está sendo oferecido através do telefone 0800 63 1144. Para quitar
ou parcelar o IPVA o contribuinte
deve procurar diretamente uma das Agências de Atendimento da Sefaz no Estado. (Ascom/Sefaz)