A problemática do Plano Diretor de Palmas foi o assunto discutido numa reunião na tarde desta terça-feira, 10, na Câmara Municipal de Palmas, com a participação de vereadores e representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Universidade Federal do Tocantins e do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci).
Mais uma vez o consultor do Legislativo, Walfredo Antunes, reforçou que há a necessidade da delimitação de uma zona de expansão para regularizar os loteamentos irregulares e evitar que outros sejam criados fora do plano diretor. “A fixação do limite consolidaria o planejamento. Eu continuo acreditando na capacidade do poder público de planejamento e controle urbanos, pois afinal é de sua competência”, afirmou.
O técnico da Seduh, Elias Martins, admitiu que, apesar do planejamento municipal ser bem feito, o poder público falha no controle urbano. “A cidade tem planejamento, mas falhou na fiscalização do controle urbano”, disse.
Líder do Governo, o vereador Milton Neris (PR) reafirmou que só a ampliação da área irá resolver a problemática de loteamentos que não podem receber infra-estrutura por não estarem dentro do perímetro urbano. “É necessário criar condições para oferecer infra-estrutura àquelas famílias que moram em loteamentos irregulares. Eles não se importam em morar mais distantes contanto que haja a infra-estrutura necessária e é isso que estamos buscando”, disse.
O reitor da UFT, Alan Barbiero, disse que irá realizar discussões mais internas para apresentar uma nova proposta na próxima reunião, marcada para o próximo dia 17 na Câmara. “Apesar de não termos chegado em um consenso, o debate está sendo bastante produtivo, mas ainda precisamos buscar mais informações e com certeza serão apresentadas propostas que venham a colaborar com a nossa sociedade”, pontuou.
O presidente da Comissão de Administração Pública, Urbanismo e Infra-estrutura Municipal, vereador Fernando Rezende (DEM) lembrou que, apesar do Executivo ter apresentado a proposta que trata apenas sobre a área de influência das rodovias, o Município está aguardando o resultado das discussões para decidir se irá apresentar um novo projeto. “Como há a questão dos loteamentos irregulares, o Executivo está aguardando o final dessas discussões para que possa apresentar o resultado das mesmas”, disse.
Sessão Extraordinária
A Câmara Municipal de Palmas realizou também nesta terça-feira, 10, uma sessão extraordinária não remunerada para receber oito projetos de Lei de autoria do Executivo Municipal. Desta forma, a Casa de Leis está convocada durante o recesso de janeiro para votar os projetos em sessões extras. São os projetos:
1 Projeto de Lei Complementar n°21 de dezembro de 2011 que altera o art. 433 da Lei 371, de 4 de novembro de 1992 que institui o Código de Postura do Município de Palmas;
2 Projeto de Lei Complementar n°10, de 9 de agosto de 2011, que dispõe sobre a aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir e da Mudança de Uso, altera o art. 81 e o § 2° do art. 82 da Lei Complementar n°155, de 28 de dezembro de 2007 e acresce o parágrafo único ao art. 1° da Lei Complementar n°190, de 18 de setembro de 2009;
3 Projeto de Lei n°19, de 8 de agosto de 2011, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e o Comitê Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;
4 Projeto de Lei n°8, de 25 de março de 2011, que institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, autoriza o Poder Executivo a outorgar mediante licitação, concessão de serviço público para a exploração de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos na cidade de Palmas;
5 Projeto de Lei n°29, de 26 de novembro de 2011, que dispõe sobre o sistema funerário municipal, implantações e normalizações de cemitérios públicos, particulares, crematórios e o fundo municipal de cemitérios;
6 Projeto de Lei n°7, de 22 de junho de 2011, que delimita e cria critérios de uso e ocupação do solo para a Área de Influência das Rodovias, estabelecendo diretrizes de integração e a complementaridade das atividades rurais e urbanas na zona rural do município de Palmas, consoante os §§ 1° e 2° do art. 18 da Lei Complementar n°155, de 28 de dezembro de 2007, Plano Diretor Participativo de Palmas
7 Projeto de Lei n°6, de 22 de junho de 2011, que altera e acresce artigos a Lei Complementar n°155, de 28 de dezembro de 2007, que trata do Plano Diretor de Palmas;
8 Projeto de Lei n°5, de 21 de junho de 2011, que dispõe sobre a regulamentação e aplicação do Estudo de Impacto da Vizinhança – EIV – e respectivo relatório de Impacto de Vizinhança – RIV – na forma que especifica. (Dicom CMP)