O Governo do Estado do Tocantins, por meio da Controladoria Geral do Estado, instaurou e concluiu, desde o mês de junho de 2011, um total de 24 Tomadas de Contas Especial. A CGE instituiu uma comissão para acompanhar e controlar a execução dessas Tomadas de Contas instauradas no âmbito do poder Executivo Estadual referente às ações praticadas em exercícios anteriores. Do trabalho, foi apurado um possível prejuízo de mais de 31 milhões para o Estado, sendo que das 24, em apenas quatro das Tomadas de Contas não foi constatado possível dano ao erário.
As Tomadas de Contas Especiais, que apuraram indícios de irregularidades na gestão da execução patrimonial, financeira e contábil da Secretaria Estadual da Saúde, Codetins, Secretaria Estadual da Educação (Seduc), Secretaria Estadual da Indústria e Comercio, Secretaria Estadual da Agricultura, Secretaria Estadual da Ciência e Tecnologia, Secretaria Estadual da Habitação, Secretaria Estadual da Infra-estrutura, Secretaria Estadual da Fazenda, Secretaria Estadual do Esporte, Secretaria Estadual dos Recursos Hídricos, Secretaria Estadual do Trabalho, Agência Tocantinense de Regulação, Fundação de Medicina Tropical, Fundação Cultural, Itertins, Pioneiros Mirins, Secretaria Estadual da Cultura, Ruraltins, Gabinete do Governador, Detran e Dertins foram concluídas e encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado, para julgamento.
Além das 24 Tomadas de Contas Especiais já concluídas, (mais de uma em alguns órgãos) foram instauradas, ao todo, 109, sendo 60 delas pela CGE e 49 por outros órgãos. De acordo com relatório interno da Controladoria, até o momento, existem 83 em andamento e 05 a serem instauradas e na sua maioria em razão de apostilamentos feitos fora da vigência do contrato, especialmente, no ano de 2005. O Relatório aponta ainda que a Codetins apresentou, dentro do montante, o possível prejuízo de R$ 19.634.125,03, sendo R$ 726.766,47 em gestão administrativa e R$ 18.907.358,56 em alienação de imóveis.
Conforme Manual de Instruções da Controladoria Geral da União, entre os pressupostos para a instauração de um processo de Tomada de Contas Especial estão: omissão no dever de prestar contas ( a não apresentação das contas, por si só, independentemente de qualquer outro fator relacionado à execução do convênio ou instrumento congênere, constitui pressuposto para a instauração do processo); não aprovação da prestação de contas; Irregularidades verificadas na aplicação dos recursos que resultem em prejuízo ao erário; prejuízos causados por servidor ou empregado público; não cumprimento do objeto conveniado, entre outros.
Nos casos em questão, informou o secretário Chefe da CGE, Éldon Barbosa, os relatórios, pareceres e certificados de auditoria constataram possível prejuízo de mais de 31 milhões aos cofres públicos. Os motivos são variados como, por exemplo, a omissão de prestação de contas de convênio, como no caso da Secretaria de Saúde e Prefeitura de Peixe; pagamento em duplicidade; dispensa de licitação; apostilamento fora da vigência do contrato no caso Dertins; e apuração de irregularidades no procedimento de movimentação financeira sem o registro contábil”, explica ele.
É importante esclarecer que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, formado pela Controladoria Geral do Estado e pelos Núcleos de Controle Interno – Nuscin’s, tem entre outras finalidades a de apoiar o controle externo, no caso o TCE, no exercício de suas atribuições institucionais. “Uma delas no caso da Tomada de Contas é emitir o Certificado de Auditoria”, enfatiza Éldon Barbosa. Ele acrescenta que antes de enviar ao Tribunal, a Controladoria remete a Tomada de Contas ao Gestor para que o mesmo se pronuncie no processo. “O mais importante é que, todas devem passar pela Controladoria Geral do Estado para que seja emitido o Certificado de Auditoria”, ressalta.
A equipe responsável pela apuração foi constituída por profissionais de diversos órgãos e entidades.
Tomada de Contas Especial
A Instrução Normativa 56/2007 do TCU, no artigo 3º, define Tomada de Contas Especial como um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento.
Nesse sentido, dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Lei 1.284 de dezembro de 2001, que Tomada de Contas Especial é a ação determinada pelo Tribunal ou autoridade competente ao órgão central do controle interno, ou equivalente, para adotar providencias, em caráter de urgência, nos casos previstos na legislação em vigor, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano.
Assim, é importante ressaltar que as Tomadas de Contas podem ser instauradas, conforme a Lei acima especificada, no artigo 74, por determinação do Tribunal de Contas do Estado, da Controladoria Geraldo Estado ou ainda pelo Gestor da Pasta, onde tenha havido uma suposta irregularidade. (Ascom/CGE)