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Estado

O Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, encaminhou nesta última sexta-feira, 14, nota explicativa aos assistidos e aprovados no cadastro de reserva do concurso público da saúde.

Na nota a Defensoria Pública aconselha que os aprovados procurem o posto de atendimento mais próximo a fim de promover a triagem como forma de ajuizar ações judiciais individuais.

Veja abaixo a Nota na Íntegra

"NOTA EXPLICATIVA - CONCURSOS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE E ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.

O Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública orienta e esclarece todos os aprovados no cadastro de reserva do concurso da Saúde e Educação e que tenham expectativas em nomeações, devendo estar dentro do números de vagas oferecidas pela legislação ou dentro do numero de contratos ilegais assinados pelo Governo do Estado, que procurem a Defensoria Pública Local de sua cidade para efeito de se promover a triagem como forma de ajuizar ações judiciais individuais visando a nomeação.

Informamos que os serviços da Defensoria Pública, no caso das ações individuais, são exclusivamente para aqueles de baixa renda que preencham o perfil para ser assistido pela Instituição e que, cada triagem e cada orientação jurídica individual, será feita de acordo com a independência funcional de cada Defensor Público e com os parâmetros legais e Jurisprudenciais que admitem a assistência jurídica integral e gratuita.

Na linha Constitucional (art. 134 da CF), Legal (LC 80/94 e LC 55�9) e da Jurisprudência recente do STJ, a Defensoria Pública é legitimada para prestar orientação jurídica integral e gratuita aos necessitados, seja do ponto de vista econômico ou organizacional (STJ), podendo promover “ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes” (redação legal)

Cumpre informar ainda que caso o interessado tenha condições de contratar Advogado, lhe será negada assistência. Entretanto, o Núcleo de Ações Coletivas estará à disposição dos nobres Advogados, como de toda a sociedade, para prestar esclarecimentos quanto ao que já foi providenciado pela Instituição podendo, inclusive, fornecer materiais relacionados ao caso por tratar-se de documentos públicos que não impõe qualquer sigilo ou necessidade de se ocultar essa realidade.

Cumpre explicitar que as medidas individuais são necessárias para que se possa traduzir ao Poder Judiciário a realidade individual de cada interessado aprovado no concurso, sendo que isso é uma faculdade processual que a lei traz, sendo importante informar que caso a decisão coletiva seja útil a todos, a estes aproveitará, bastando pedir a suspensão ou extinção do processo individual. Caso a decisão na Ação Coletiva seja improcedente, as ações individuais poderão retomar o andamento devendo ter uma resposta do Poder Judiciário de acordo com cada caso e com o entendimento de cada Magistrado.

Informamos, por fim, que temos convicção jurídica no que foi postulado, sendo que tudo foi prontamente estudado. Confiamos também no Poder Judiciário que sempre dá a última palavra. Temos Excelentes Juízes no Tocantins e o Supremo Tribunal Federal já deu várias demonstrações que não pactua com a situação lastimável que vive o nosso Estado no que tange o acesso aos cargos públicos.

Ao fim, informamos que estamos fazendo o nosso papel institucional como PARTE legitimada pela Constituição Federal e por várias leis e que não queremos, como dizem por ai, ocupar o lugar de uns, nem afrontar outros. Estamos apenas cumprindo nossas missões e atribuições que a Lei nos determinou para dar a cada cidadão que dependa da Defensoria Pública, aquilo que é seu por Direito e não subtrair dele aquilo que ele conquistou com suor e luta.

Aos desesperados que não fizeram o que deveriam ter feito e às pessoas ligadas à Politicagens que visam impor guerra (que não existe) entre instituições e poderes, estejam certos de que o Núcleo de Ações Coletivas não deixará de lado a sua missão e que enquanto houver luz e Democracia, caminharemos a passos firmes ao encontro da Justiça que é a única, neste caso, capaz de implementar o real Direito.