O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, na Sessão desta terça-feira (31), às 10h, por unanimidade, nos termos do voto do relator, Juiz Membro Francisco Coelho, declarar não prestadas as contas do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), referente ao exercício 2010, suspendendo as cotas do fundo partidário por um ano, ou até regularização.
À tarde, entrará em votação na Sessão Plenária das 17h, o Recurso Eleitoral nº 263-90.2011 referente à Doação de Campanha Eleitoral, limites ultrapassados, tendo como recorrente Milton Neris de Santana.
Em seguida será apreciada a Representação nº 1711-35.2010, referente pedido de liminar inaudita altera pareceres. Possível conduta vedada a Agente Público no desempenho de mandato classista, tendo como representado: Eugenio Pacceli de Freitas Coelho e Interessado: Pedro Ivo Costa Miranda. (/Ascom/TRE-TO)