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Palmas

Parecer emitido pela promotora Eliana Curado Barbosa, da 10ª promotoria de Justiça, nesta segunda-feira, 6, pede que a Justiça conceda o pedido do Sindicado dos Médicos no Estado do Tocantins (SIMED) e anule a portaria do secretário municipal de Saúde de Palmas, Samuel Bonilha, que removeu o médico Maurício Thomas Kawai Costa do cargo de coordenador da Equipe Médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (o SAMU, em Palmas).

Médico efetivo do município há 11 anos, Thomas foi lotado oficialmente na coordenação do Samu em março do ano passado, escolhido por seus colegas de forma democrática.

A função de coordenador não é um cargo comissionado nem função gratificada, mas em novembro de 2011, o secretário Bonilha removeu o médico para o Centro de Consultas Especializadas de Palmas, segundo o Simed.

O mandado de segurança impetrado pelo Simed no final do ano passado conseguiu liminar concedida pela juíza substituta da 3ª Vara da Fazenda Pública, Ana Paula Araújo Toríbio.

Ao conceder a liminar, a juíza anotou que a remoção de Thomas "foi ilegal, sem qualquer fundamento de fato e de direito (motivação administrativa), desprovida de procedimento administrativo prévio que oportunizasse ao impetrante o seu constitucional direito de defesa". Nela, a juíza determinou que o secretário reconduzisse o médico ao cargo.

A prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ), mas o juiz Helvécio Brito Maia - que substitui a desembargadora afastada Willamara Leila - negou o recurso (um agravo de instrumento) para suspender a liminar no mês de janeiro.

Agora, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o ato de remoção do médico “não foi motivado, pois não consta a justificativa para a remoção do servidor público”. A promotora afirmou que “tal justificativa deve ser contemporânea ao ato, conferindo-lhe legalidade”.

Segundo a promotora, as justificativas apresentadas pelo secretário após a concessão da liminar não fundamentaram “formalmente o ato de remoção, constituindo apenas fundamento para as informações prestadas” e ocorreram após a “transferência haver sido ilegalmente feita”.

A promotora acrescentou ainda que não foi conferido ao médico “o direito à ampla defesa e ao contraditório”, garantido pela Constituição Federal e, por isto, deve ser concedida a segurança para anular a portaria nº 479/2011 que removeu Maurício Costa do Samu.

O mandado agora está pronto para ser julgado na 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. (Ascom MPE)