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Cultura

Foto: Emerson Silva

Em reunião realizada na última sexta-feira, dia 10, no município de Monte do Carmo, foi anunciado pela Secretaria Estadual da Cultura do Tocantins, através de seu superintendente de Patrimônio Material e Imaterial, Antonio Miranda, abertura do processo de Tombamento Provisório da Igreja de Nossa Senhora do Carmo e seu entorno pelo Estado.

O intuito do encontro foi realizar uma palestra de sensibilização junto à comunidade carmelitana acerca do que significa Tombamento, pois o Poder Público de Monte do Carmo está realizando o tombamento municipal deste patrimônio. Agora a Igreja que este ano completa 211 anos terá seu tombamento estadual e municipal terá sua proteção garantida nas duas esferas de governo.

Durante a reunião, o superintende explicou aos presentes o que significa tombamento e suas implicações. Também falou sobre a interação da comunidade com suas tradições e a necessidade do envolvimento dos cidadãos com a preservação de seu patrimônio e bens culturais. Ao final, comunicou aos presentes que o governo abriu processo de tombamento da Igreja, reconhecendo o bem como patrimônio histórico do Estado e sua importância na construção da identidade cultural do Tocantins. “O que percebemos como maior riqueza em Monte do Carmo é sua cultura que a comunidade está preservando e este tombamento é o reconhecimento da importância deste patrimônio para o Tocantins”, afirma Miranda.

Segundo Miranda, Tombamento Provisório de um bem é um procedimento que se inicia com abertura do processo, que neste caso foi realizado no dia 02 de fevereiro, deste ano. Por sua vez, este processo é o conjunto de documentos que constitui a fundamentação teórica que justifica o tombamento, que deve seguir metodologia básica de pesquisa análise do bem cultural a ser protegido, contendo as informações necessárias à identificação, conhecimento, localização e valorização do bem no seu contexto, culminando na publicação do estrato do ato administrativo no Diário Oficial, formalizando o Tombamento Definitivo.

A Igreja de Nossa Senhora do Carmo, segundo estudos da Secult, possui traços raros em sua arquitetura de características coloniais, e até o momento no Brasil, foi detectado penas mais duas igrejas com linhas semelhantes, o que agrega mais importância a seu valor histórico e a torna mais singular. E o Tombamento pelo município e pelo estado se trata do reconhecimento por parte do Poder Público da importância deste monumento para a história, não só de Monte do Carmo, como para o Tocantins, também garante legalmente a proteção para que seus traços raros não sejam descaracterizados.

O que é tombamento?

O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

O tombamento provisório produz os mesmos efeitos que o definitivo, com exceção à transcrição no Registro de Imóveis, somente exigível para o tombamento definitivo. Com a notificação do tombamento provisório, o proprietário não poderá mais alterar o bem: é o marco inicial da preservação. Também para o Poder Público inicia-se o dever de proteger o bem, inclusive com a aplicação de sanções administrativas. (Ascom Secult)