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Estado

A FECOMÉRCIO Tocantins, com base na Convenção Coletiva do Comércio 2011/2012 e de acordo com a Lei nº 11.603, de 5 de dezembro de 2007, que discorre sobre o horário de funcionamento do comércio, informa aos empresários e trabalhadores que as empresas podem abrir suas portas durante o feriado de 19 de março - Dia de São José, Padroeiro de Palmas. Caso o empresário deseje abrir seu estabelecimento durante o feriado, é necessário comunicar o sindicato de sua categoria com 5 dias de antecedência.

A convenção permite ainda que as empresas do comércio de gêneros alimentícios abram suas portas em feriados estaduais e municipais, desde que as horas efetivamente trabalhadas nessas jornadas especiais, sejam pagas em dobro e discriminadas nos contracheques. O mesmo vale para as empresas do comércio em geral instaladas em shoppings centers, com a diferença que nessas, a jornada de trabalho é limitada a seis horas.

Sobre Feriados

Lei Nº 11.603, de 5 de dezembro de 2007

Art. 6º-A. Fica permitido o trabalho nos feriados, exceto nos dias: 2 de novembro – Finados; 15 de novembro - Proclamação da República; 25 de dezembro – Natal; 1º de janeiro - Confraternização Universal; 20 de fevereiro de 2012 - dia do Comerciário; 06 de abril de 2012 - Paixão de Cristo; 21 de Abril – Tiradentes; 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho; 7 de setembro - Independência do Brasil; 5 de outubro - Criação do Estado do Tocantins; 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida e o dia de Aniversário de cada Cidade.