Com a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) de acatar parcialmente os pedidos constantes na ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, o candidato a deputado estadual Marcos Paulo Ribeiro Morais, o Marcão do Povo, está inelegível pelos próximos três anos.
A ação da PRE/TO imputou ao então candidato a deputado estadual nas eleições de 2010 a prática de condutas abusivas visando sua promoção pessoal e obtenção de apoio à sua candidatura, mediante utilização indevida de programa de TV do qual é apresentador, assistencialismo em favor de mais de 2.000 pessoas e distribuição de informativo com tiragem de 50.000 exemplares, o que caracterizaria abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
A decisão do TRE-TO aponta que a distribuição de 50.000 exemplares de informativo contendo as ações de Marcos Paulo enquanto vereador pela cidade de Gurupi, à frente do programa Gurupi Urgente e do denominado Carro do Povo, pouco antes dos registros de candidatura, revela seu objetivo de difundir a ideia de que ele seria pessoa apta ao exercício da função parlamentar.
A grande quantidade de informativos distribuída também foi considerada. Em um município que tem pouco mais de 52.000 eleitores, a expressividade da tiragem demonstra objetivo bem maior que a divulgação de atividade parlamentar desenvolvida por Marcos Paulo na Câmara de Gurupi, onde era vereador. Segundo a sentença, a tiragem exagerada revela provável distribuição em municípios diversos daquele onde o candidato atuava como vereador.
O voto do relator do processo também aponta a prática de inúmeros atos assistencialistas praticados por Marcos Paulo nos anos de 2009 (pré-eleitoral) e 2010 (eleitoral). Ressaltados no informativo, em que o responsável era o próprio representado, é divulgada a realização de mais de 2.000 atendimentos de transporte gratuitos no “Carro do Povo”, nome vinculado à alcunha do representado, Marcão do Povo.
Também é apontada a divulgação no referido informativo da ajuda a inúmeras famílias carentes mediante entrega de materiais de construção, alimentos e ajuda de custo no tratamento de doenças, que já eram objeto de divulgação do programa de televisão apresentado por Marcos Paulo, Gurupi Urgente. Tais ações assistencialistas, aliadas à ampla divulgação, configuram abuso de poder econômico capaz de macular a igualdade de oportunidades entre os candidatos ao cargo.
A sentença é resultado da aplicação do artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90, que prevê a sanção de inelegibilidade por três anos subsequentes à eleição, neste caso, até 3 de outubro de 2013. A decisão do TRE-TO reconheceu a inaplicabilidade da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que prevê oito anos de inelegibilidade para condenações por órgão colegiado. (Ascom MPF)