O Ministério Público Federal no Tocantins ofereceu denúncia à Justiça Federal contra o produtor rural José Antônio D. M. por obtenção de financiamento do Banco da Amazônia mediante fraude. O caso ocorreu entre os meses de abril e junho de 2008, na cidade de Dianópolis.
A investigação teve início em Passo Fundo (RS) com abertura de inquérito policial para apurar possível fraude em certidões negativas criminais apresentadas por José Antonio para obtenção de financiamento de recursos oriundos do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Norte (FNO), em valor aproximado de R$ 1.000.000,00.
Entre os documentos necessários para a formalização do cadastro, constavam certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual dos domicílios do mutuário, no caso de José Antônio, em Erechim (RS) e Dianópolis. A fim de atender às exigências do Basa, o denunciado apresentou as certidões negativas, dentre elas uma certidão extraída do site do TRF-4, que abrange o Estado do Rio Grande do Sul, a fim de comprovar a inexistência de ações criminais movidas em seu desfavor naquela região.
Com este procedimento, José Antonio ocultou da instituição financeira dado relevante para a aprovação de seu cadastro, que é uma uma condenação em novembro de 2007 pela prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional. A certidão extraída da página eletrônica do TFF da 4ª Região contempla somente ações penais originárias daquele Tribunal, e não acusou os registros criminais ostentados por José Antonio em primeira instância. A manobra foi capaz de induzir os empregados do Basa a erro quanto à sua vida pregressa, burlando o sistema de avaliação do cliente desenvolvido pelo banco.
José Antonio obteve êxito na obtenção do financiamento requerido, no que efetivamente pôs em risco a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional. Ele está sujeito às penalidades previstas no artigo 19, caput e parágrafo único, da Lei nº 7.492/86. (Ascom MPF)