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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou à Justiça Federal oito pessoas por furto via internet. Todos teriam cedido suas contas bancárias para recebimento de valores transferidos ilegalmente. A fraude resultou em prejuízo de aproximadamente 16 mil reais de duas contas da Caixa Econômica Federal (CEF). As transações bancárias realizadas para as contas dos denunciados foram feitas a partir de dados obtidos através da utilização de programas que capturam informações digitadas em computador.

Fábio Júnior Ribeiro Costa (duas vezes), Wilson Cardoso Veras (três vezes), Danielle Beal, Fábio Sousa Lima, Elis Sandra de Sousa Nascimento, Milene Barbosa de Morais, Johnny Ferreira Lima e Gustavo de Oliveira Fernandes teriam cedido suas contas correntes para receber R$ 15.920,00 de contas de empresas na CEF, atuando como laranjas. Fábio Júnior já foi processado e condenado por crime idêntico, sendo que comprovou-se através da Operação Trojan seu papel de destaque na quadrilha, em que explorava diretamente os programas para captura de senhas.

Para o MPF/TO, embora não se possa afirmar que os próprios denunciados tenham sido os responsáveis pela obtenção fraudulenta da senha e transferência, é certo que eles, mesmo sabendo da ilicitude das transferências, disponibilizaram suas contas bancárias, possibilitando que o crime se consumasse. Fábio Júnior e Wilson Cardoso são acusados de praticar o disposto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II (furto qualificado) do CP , na forma do artigo 71 (crime continuado) do Código Penal. Os demais denunciados teriam praticado o crime descrito no artigo 155 do CP.

Furto via internet

A modalidade de furto via internet consiste em induzir vítimas em erro através de mensagens eletrônicas que alertam sobre possíveis invasões de contas, registro de inadimplências, irregularidade com o CPF, ou com criação de páginas clone de instituições bancárias, fazendo com que as vítimas instalem programas de monitoramento de teclado (spywares) em seus computadores. Com o envio das senhas e outros dados bancários das vítimas para seus e-mails, os criminosos efetuam transações bancárias.

Nesse tipo de crime, é possível rotular a função exercida por cada um dos agentes. O programador é responsável por criar as páginas clone, as mensagens eletrônicas e os spywares e os vender aos usuários, que exploram diretamente os programas, emitindo milhares de mensagens pela internet, recebendo os dados e efetuando as transações bancárias. Os arregimentadores de laranjas coletam as contas de terceiros e efetuam os saques e pagamentos de boletos. O laranja é a pessoa que cede sua conta para as transferências fraudulentas. (Ascom MPF)