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Estado

O procurador da República Álvaro Manzano participou nesta quarta-feira, 11, da assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado entre Naturatins, Ibama e Sindicato Rural de Lagoa da Confusão, com interveniência do Ministério Público Federal no Tocantins. No documento estão estabelecidas as obrigações dos proprietários de 34 fazendas da região, com objetivo de obter junto ao Ibama a suspensão do termo de embargo aplicado às propriedades que exerciam atividades produtivas sem o devido licenciamento ambiental.

O documento renova os compromissos assumidos em 2008, quando foi assinado termo semelhante para viabilizar a produção agrícola no setor rural de Lagoa da Confusão, já que o processo de licenciamento das propriedades rurais ainda não foi concluído, e dá oportunidade ao produtor de regularizar a situação ambiental do imóvel e das atividades desenvolvidas. A adoção do TAC considerou, entre outros termos, que atividades usuárias de recursos naturais devem ser exercidas somente depois de obtidas as licenças ambientais, caso da agricultura irrigada praticada na região há mais de uma década.

Também foi considerado que o maior impacto ambiental já ocorreu, que é o desmatamento, ficando vedada qualquer expansão em da área para uso alternativo do solo. Também foi considerada a possibilidade de um colapso socioeconômico no município, já que as atividades agrícolas respondem por expressiva parcela das atividades produtivas. Além dos proprietários, assinaram o termo o procurador Álvaro Manzano, o superintendente do Ibama no Tocantins Joaquim Montelo, o presidente do Naturatins Alexandre Tadeu e o presidente do Sindicato Rural de Lago da Confusão, Reginaldo Pereira deMiranda. “Estamos cientes da importância econômica da região e do empenho dos produtores em regularizar sua situação, que muitas vezes esbarra em dificuldades dos próprios órgãos ambientais. Daí a necessidade de renovar o TAC”, explicou o procurador. O TAC é valido por um ano.

Entre os compromissos dos produtores estão a conservação das áreas protegidas (reserva legal, preservação permanente e ipucas), apresentação de croquis estabelecendo os pontos de interesse ambiental relevantes, como abrigos para máquinas e oficinais de manutenção de implementos, depósitos de agrotóxicos, combustíveis e grãos, pontos de poluição e tratamento de resíduos e efluentes, pistas de pouso e bases de abastecimento, entre outros.

Também fazem parte das obrigações dos produtores manter mecanismos de minimizem a passagem de ictifauna (peixes) pelos dutos e bombas de captação de água que abastecem os canais de irrigação, além de estruturas que facilitem o trânsito da fauna terrestre. Quanto ao uso de insumos, só devem ser utilizados produtos químicos de qualquer natureza mediante receituário agronômico. A aplicação só pode ser feita em área situadas a uma distância mínima de 500 metros adjacentes a mananciais de captação de água para abastecimento de populações. As lavouras só podem ser drenadas após 30 dias da aplicação de qualquer insumo. No total, são 22 obrigações de caráter ambiental, muitas já cumpridas por vários proprietários. “A preocupação dos produtores devem ser com o que não está cumprido ainda, mesmo que ainda constem no documento assinado”, explicou Alexandre Tadeu. As propriedades continuarão a ser vistoriadas, e multas podem ser aplicadas tanto pelo não cumprimento de compromissos possíveis de serem cumpridos pelos produtores, sem necessidade de ações dos órgãos ambientais, como por outros atos lesivos ao meio ambiente, como desmatamento de novas áreas para cultivo. (Ascom MPF)