A convite da TV Câmara, o deputado federal Ângelo Agnolin (PDT) debateu sobre Projeto de Lei (Nº3.649) de sua autoria, que torna obrigatória a instalação de limitadores de velocidade que impeçam o veículo de ultrapassar 150 km/h. “Ofende o senso comum o fato de as fábricas colocarem em circulação veículos que atingem velocidades muito acima do máximo permitido em lei” argumenta o deputado, já que a velocidade máxima permitida nas rodovias brasileiras não ultrapassa 120km/h. Veículos esportivos em circulação no Brasil podem chegar a 235 km/h, já os de luxo chegam a operar com capacidade superior à 325km/h.
Conforme Agnolin, o limitador de velocidade é um equipamento eletrônico de baixo custo que permitirá maior segurança no trânsito. Ele deu exemplo de países como os da Europa onde o uso desse dispositivo permite ao motorista selecionar a velocidade máxima para atender à regulamentação das vias, evitando o risco de multas. Conforme o texto do Projeto, apenas em casos extremos - como uma ultrapassagem - o veículo poderá exceder a velocidade programada. “Quando o carro ultrapassa certo limite, a alimentação de combustível do motor é reduzida para desacelerar” explica.
Na avaliação do deputado, as estatísticas se revestem de extrema urgência para que se reformule a legislação. “Há poucos dias atrás, no feriado da Semana Santa, a PRF (Policia Rodoviária Federal) registrou 117 mortes; cerca de 640 acidentes diários, e 1.524 registros de pessoas feridas. Isso, sem contar as rodovias estaduais. O Estado não pode ficar omisso diante dessa verdadeira tragédia” frisou o parlamentar.
A exigência, conforme a proposta, é que o fabricante incorpore o dispositivo aos novos automóveis a partir do primeiro ano de vigência da Lei. Se aprovado, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Nesta quinta-feira, 12, o deputado usou a tribuna da Casa para apresentar aos parlamentares o teor do Projeto. A proposta será debatida pela emissora no programa Palavra Aberta, com quatro reprises ao longo da próxima semana. (Ascom Angelo Agnolin)