Na condição de líder do PDT na Câmara dos Deputados, o deputado federal Angelo Agnolin analisou a prestação de contas apresentada pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, sobre o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) em obras da Copa do Mundo de 2014. A explanação ocorreu durante reunião no Palácio do Planalto, nesta última quinta-feira, 19, com a presença da ministra da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Ideli Salvatti.
Conforme informações da ministra do Planejamento, o RDC promove agilidade e competitividade de preços ao processo de contratação para obras da Copa, uma vez que o regime garante pleno acompanhamento por parte dos órgãos de controle. A média de tempo de conclusão nesse tipo de processo licitatório caiu de 250 dias para 80, com redução aproximada de custo na ordem de 15% nos valores das licitações.
Com os dados em mãos, Agnolin observou que a celeridade no processo licitatório é indispensável, já que faltam exatos 783 dias para a abertura oficial do evento. “É pouco tempo e muito trabalho. Através desse modelo, é possível assegurar que há um caminho eficiente, rápido e transparente para chegar lá,” disse o parlamentar.
Os parlamentares que participaram da reunião disseram estar convencidos de que o RDC pode ser aplicado em grandes obras do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). Desse modo, o RDC seria estendido, com exceção das contratações integradas de grande vulto, cujo valor não ultrapassasse a soma de R$ 37,5 milhões. Outras situações com ressalvas, seriam as obras que já estão em andamento e em processo licitatório encaminhado. Empreendimentos privados, como as concessões aeroviárias, rodoviárias e de energia elétrica, que são regidos por um regime próprio, também ficariam de fora do regime diferenciado, sugeriram.
“O País vem ganhando muito com o RDC, seja com o encurtamento dos prazos para definição do processo licitatório ou com a redução dos custos da licitação, como apresentou a ministra Miriam”, afirmou a ministra Ideli Salvatti.
RDC
O regime foi instituído pela Lei 12.462/2011 e altera diversos dispositivos legais, em relação à Lei das Licitações, além de criar condições e ritos específicos para a contratação pública de obras de infraestrutura e de serviços para os aeroportos das capitais distantes até 350 km das cidades sedes dos grandes eventos esportivos (como a Copa das Confederações, Jogos Olímpicos e Paraolímpicos). O RDC foi inspirado nas melhores práticas internacionais de boa governança e já está sendo adotado pela União Europeia e pelos Estados Unidos. (Assessoria de Imprensa)