Na manhã desta sexta-feira, 27, a Diretoria de Unidades Colegiadas da Semades – Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, convocou os membros da Câmara Técnica Temporária de Compensação Ambiental do Coema – Conselho Estadual do Meio Ambiente, para participarem da primeira reunião do grupo, que irá acontecer no próximo dia 02 de maio, na sala de reuniões da Secretaria. O encontro terá início a partir das 9h e na oportunidade está prevista a eleição do Coordenador, além da apresentação dos fundamentos da Compensação Ambiental à equipe.
Com a instalação da Câmara Técnica, entre outras ações, os representantes eleitos para o biênio 2012/2013, darão inicio aos levantamentos e análises necessárias à elaboração de propostas, que possam contribuir com as medidas administrativas e institucionais, na melhoria e agilidade da aplicação dos recursos financeiros, oriundos dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental.
Composição
De acordo com a Resolução Coema n° 35 de 13 de março do corrente, foi eleita para composição dessa Câmara Técnica Temporária de Compensação Ambiental, a Semades - Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Naturatins – Instituto Natureza do Tocantins, o MPE - Ministério Público Estadual, as ONGs - Organizações Não- Governamentais, a Seinfra - Secretaria de Infraestrutura, SECT - Secretaria de Ciência e Tecnologia e as Comunidades Indígenas. Podendo ter ainda como convidados, a Seagro – Secretaria da Agricultura, da Pecuária e do Desenvolvimento Agrário, a Seplan - Secretaria do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública e a Seduc - Secretaria da Educação.
Compensação Ambiental
Instituída pela Lei Federal n° 9.985/2000 e regulamentada pelo Decreto n° 4.340/2002, a Compensação Ambiental é um mecanismo criado para contrabalancear os impactos sofridos elo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental no momento da implantação de empreendimentos. Com essa lei foi constituída uma obrigação legal de todos os empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental, cujos empreendedores ficam obrigados a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação, seja federal, estadual ou municipal. E esse apoio deve ser feito por meio da aplicação de recursos correspondentes, no mínimo, a 0,5% (meio por cento) dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento. (Ascom Semades)